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As locadoras de veículos de Curitiba deverão, a partir de maio, manter um percentual de carros com câmbio automático em suas frotas destinados, prioritariamente, para o atendimento a pessoas com deficiência física. A determinação está em uma lei municipal, já sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda em 2011.

A lei nº 13.872/2011 só se aplica às empresas que prestam serviço de locação diária, conhecido como balcão. Para frotas de até 200 veículos, a determinação é de que pelo menos 10% tenham câmbio automático. As empresas que mantêm entre 201 e 500 veículos deverão providenciar 5% de veículos automáticos. Já para frotas superiores a 501 carros, a exigência é de que 2% tenham câmbio automático.

Inicialmente, a proposta do vereador Zé Maria (PPS) era de que houvesse punição para as empresas que descumprissem a determinação, como aplicação de multas e até a cassação do alvará de funcionamento. As punições, no entanto, foram vetadas no projeto sancionado.

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