Estabelecimentos comerciais que vendem roupas terão que adaptar pelo menos um provador para pessoas com deficiência. As lojas têm 180 dias para regularizar seus espaços. A medida não se aplica aos estabelecimentos que não têm provadores.
A lei municipal foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no último dia 23 e publicada em Diário Oficial no último fim de semana. A medida promete facilitar o acesso de pessoas com deficiência a estabelecimentos comerciais.
Lei deficiente
Para Camilo Turmina, comerciante e vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), a nova lei é deficiente. "É fácil para as grandes lojas fazerem as alterações. Mas e os pequenos estabelecimentos? Muitas lojas não tem espaço suficiente para adaptar um provador", destaca Turmina.
Segundo o vice-presidente da ACP, faltou uma normatização mais específica por parte da lei, levando em conta o tamanho das lojas.
Parâmetros e punição
Os parâmetros mínimos que os provadores adaptados devem ter são: dimensão não inferior de 150cm x 150cm; área de giro de 130cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120cm (largura) por 210cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120cm.
Quem descumprir a regra fica sujeito a penalidades. Primeiro, as lojas que não se normatizarem serão notificadas e terão 90 dias para a regularização. Passado o prazo e não cumpridas as exigências, caberá multa de R$ 500 e serão concedidos mais 30 dias para adaptação. Decorrido este último prazo, e se não sanada a irregularidade, o alvará de funcionamento da loja será cassado.