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Acessibilidade

Lojas terão que adaptar provadores de roupa para pessoas com deficiência

Estabelecimentos comerciais que vendem roupas terão que adaptar pelo menos um provador para pessoas com deficiência. As lojas têm 180 dias para regularizar seus espaços. A medida não se aplica aos estabelecimentos que não têm provadores.

A lei municipal foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no último dia 23 e publicada em Diário Oficial no último fim de semana. A medida promete facilitar o acesso de pessoas com deficiência a estabelecimentos comerciais.

Lei deficiente

Para Camilo Turmina, comerciante e vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), a nova lei é deficiente. "É fácil para as grandes lojas fazerem as alterações. Mas e os pequenos estabelecimentos? Muitas lojas não tem espaço suficiente para adaptar um provador", destaca Turmina.

Segundo o vice-presidente da ACP, faltou uma normatização mais específica por parte da lei, levando em conta o tamanho das lojas.

Parâmetros e punição

Os parâmetros mínimos que os provadores adaptados devem ter são: dimensão não inferior de 150cm x 150cm; área de giro de 130cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120cm (largura) por 210cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120cm.

Quem descumprir a regra fica sujeito a penalidades. Primeiro, as lojas que não se normatizarem serão notificadas e terão 90 dias para a regularização. Passado o prazo e não cumpridas as exigências, caberá multa de R$ 500 e serão concedidos mais 30 dias para adaptação. Decorrido este último prazo, e se não sanada a irregularidade, o alvará de funcionamento da loja será cassado.

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