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Lucro das empresas deve permanecer inalterado

O quesito mais polêmico das discussões sobre o pedágio no Paraná é a taxa interna de retorno (TIR). E o debate ganhou mais pimenta a partir de um relatório recentemente apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que avalia como muito alta a TIR de contratos de pedágio no sistema federal firmados em 1998 – com porcentuais bem semelhantes aos praticados nos contratos paranaenses.

A TIR estabelece qual é o tamanho do benefício que as empresas terão sobre todo o dinheiro que empregarem na melhoria das estradas. Por força de contrato, as concessionárias paranaenses devem receber de 17% a 19% sobre os investimentos.

O secretário José Richa Filho diz que acompanha os desdobramentos da discussão sobre a TIR na esfera federal e espera uma posição concreta da Agência Nacional de Transportes Terrestres, mas que não tem muitas esperanças de conseguir negociar a redução do porcentual de lucro das concessionárias. O argumento é de que o valor foi firmado em contrato e que as empresas fizeram empréstimos e aceitaram participar do negócio sabendo quais os porcentuais em jogo. Na época que os contratos foram assinados, a inflação batia a casa dos dois dígitos por mês.

Para o professor Luiz Afonso Senna, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sempre que se fala em contratos de longa duração haverá impasses em função de questões que não podiam ser previstas. Ele destaca que os contratos, em geral, permitem ajustes, desde que não sejam alteradas cláusulas essenciais, que seria o caso da TIR. "Não dá para falar em mudança nos termos só por causa da inflação. Por exemplo, desde 2009, quando foram fechados os contratos das novas concessões federais, a taxa de juros já aumentou, e ninguém está falando em aumentar o retorno das empresas."

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