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O presidente Lula (PT) afirmou neste domingo (1º), em seu discurso de posse, que os decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionados ao acesso a armas serão revogados na nova gestão.
“Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação do acesso a armas e munições, que tanta insegurança e tanto mal causaram às famílias brasileiras. O Brasil não quer mais armas; quer paz e segurança para seu povo”, afirmou o petista.
O trecho do discurso confirma algo que já vinha sendo indicado pelo governo de transição de Lula, que previa como uma das primeiras medidas do novo governo uma "revisão rigorosa do conjunto de atos normativos" sobre a política de armas.
Na última quinta-feira (29), Flavio Dino, futuro ministro da Justiça, anunciou que entregará ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma minuta de um primeiro decreto sobre o controle de armas no Brasil. Dino afirmou que elaborará dois documentos no total.
A nova gestão sustenta que a política pública de controle de armas foi desmontada pelo governo antecessor e, por isso, deve promover uma nova regulamentação para a Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento. Algumas ideias elencadas pela equipe de transição dão o tom do que deve ocorrer a partir de agora.
Entre as prováveis medidas está a revisão da Portaria Interministerial MJ/MD 1634/20, que aumentou para 550 unidades o limite de compra de munição para quem é autorizado a comprar arma de fogo registrada. O dispositivo chegou a ser suspenso pela Justiça Federal de São Paulo em 2020.
Além disso, oito decretos do governo Bolsonaro devem ser revogados. Entre eles, destacam-se o 9845/19, que prevê aspectos como idade mínima de 25 anos, comprovação de idoneidade moral e inexistência de inquérito ou processo para a aquisição de arma de fogo, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica e a apresentação de documentos de identificação.
Também tiveram sua extinção sugerida os decretos 9846/19 – que dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) – e 9847/19 – que exclui as declarações de efetiva necessidade e de existência de lugar seguro para guardar uma arma, e prevê sete dias para informar a compra de uma arma ao Exército ou à Polícia Federal.
Outros decretos com revogação sugerida são o 10030/19, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados; o 10627/21, que exclui uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e permite a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor; o 10628/21, que prevê o aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas certificadas de quatro para seis unidades; o decreto 10629/2021, que prevê a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; e o 10630/21, que permite o porte de duas armas simultaneamente e sua validade nacional.