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Lei cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra dignidade sexual, estupro, pedofilia ou exploração sexual.
Lei cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra dignidade sexual, estupro, pedofilia ou exploração sexual.| Foto: Imagem gratuita/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra dignidade sexual, estupro, pedofilia ou exploração sexual.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o texto estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

A nova lei prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Ao defenderem a proposta, na votação no final de outubro, alguns senadores ressaltaram que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

Cadastro de pedófilos

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

Outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas, serão mantidos em sigilo.

Confira os crimes que serão listados para consulta:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
  • estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
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