O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Atualmente, o acesso do Judiciário a esses cadastros é opcional.
Com a nova lei, será possível garantir maior transparência e eficiência na busca por lares para crianças e adolescentes, além de facilitar a identificação de candidatos adequados para adoção.
A nova legislação modifica o § 5º do art. 50 do ECA, determinando que a autoridade judiciária deverá consultar obrigatoriamente esses cadastros em qualquer processo de adoção, salvo em casos previstos pelo próprio ECA, como as especificidades de crianças e adolescentes indígenas ou de comunidades remanescentes de quilombos.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em agosto, mostram que, atualmente, 4.802 crianças e adolescentes estão aptos à adoção no país. Na outra ponta, existem 36.331 pretendentes habilitados. Desde 2019, o sistema permitiu que 21.445 crianças encontrassem um novo lar - cerca de 16 mil foram adotadas na região Sul e Sudeste.
Os dados revelam que 53% das crianças adotadas foram meninos e 47%, meninas. De acordo com o CNJ, a maioria das crianças adotadas sendo pardas (44%); enquanto que as crianças brancas representam 35% dos adotados e as pretas foram em menor porcentagem (9%).
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