O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona às 15h30, no Palácio do Planalto, a lei que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Com a lei, a agricultura familiar passa a ser reconhecida legalmente como uma categoria produtiva, garantindo a participação de agricultores na formulação e implementação de políticas para o setor. A lei também prevê a articulação das políticas da agricultura familiar com as políticas agrícola e de reforma agrária, beneficiando cerca de 4,2 milhões de famílias.
Com a nova lei, aprovada pelo Congresso em 4 de julho, o trabalhador da agricultura familiar passa a existir como categoria, superando o conceito de pequeno agricultor. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, as regras vão permitir, de fato, a diferenciação entre o pequeno e o grande produtor rural, contribuindo para a criação de uma legislação previdenciária, tributária e ambiental que leve em conta as características específicas do setor.
A lei assegura que a formulação, aplicação e fiscalização das políticas sejam feitas por conselhos compostos por representantes do governo, entidades representativas do setor e produtores familiares e prevê, ainda, o planejamento de ações que visem à aplicação de recursos em assistência técnica, pesquisa e crédito.
No Brasil, a agricultura familiar é responsável por mais de 40% da produção agropecuária e suas cadeias produtivas correspondem a 10% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país. O setor reúne 4,2 milhões de estabelecimentos familiares, o que representa 84% dos estabelecimentos rurais, e emprega 70% da mão-de-obra do campo. Além disso, é responsável pela maioria dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja.
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