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A lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do programa de vacinação
A lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do programa de vacinação| Foto: Sergio Andrade/Governo de São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei, PL 826/19, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (12).

A proposta foi aprovada pelo Senado, no último mês, com o voto contrário de parlamentares da oposição por criticarem a "imposição e a obrigatoriedade" da vacinação que poderia "levar a uma discriminação dos alunos não vacinados, bem como resultar em evasão escolar".

Um dos artigos com maior crítica da oposição, que obrigava as escolas apresentarem uma lista de alunos que não foram vacinados, com informações de seus responsáveis e endereços, foi vetado pelo presidente Lula. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo.

O veto ao trecho da lei faz parte do acordo do governo com os congressistas para que o projeto fosse aprovado com mais urgência. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O programa determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.

De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação.

Embora o programa não seja obrigatório para as instituições particulares, aquelas que desejarem poderão aderir à vacinação. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes.

O relator da proposta no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou que o projeto não impõe a obrigatoriedade de vacinação, apenas visa conscientizar sobre a importância da vacinação. No entanto, o projeto prevê que após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização.

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