Mães adotivas de crianças e adolescentes com mais de um ano têm, a partir deste mês de maio, direito a receber salário-maternidade de 120 dias. Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano. A decisão de primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina foi expedida na semana passada e vale para todo o Brasil.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda pode recorrer. A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. No entanto, a previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.
Para Maurício Pessutto, procurador regional de direitos do cidadão do Ministério Público Federal em Santa Catarina, as mães não tinham tempo suficiente para criar vínculos com a criança com mais de um ano de idade."Esse tempo, no caso de adoção tardia [caso de crianças com mais de um ano], é tão ou mais importante porque a criança que é adotada já vem muitas vezes com uma experiência pregressa complicada", diz o procurador.
Em sua decisão, o juiz federal da 4ª Região Marcelo Krás Borges afirma que "se o pai ou mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido".
Ele afirma ainda que, sem o benefício, "o INSS estaria a estimular a desagregação familiar, prejudicando justamente aquelas crianças que precisam de mais tempo e dedicação dos pais".
A decisão vale tanto para as famílias que já estão recebendo o benefício como para as que ainda vão receber. O INSS está sujeito a multa diária de R$ 10 mil para cada dia que descumprir a decisão.
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