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Foro íntimo

Magistrados contra “confessionário”

Os magistrados brasileiros não querem expor as razões pelas quais declaram-se suspeitos para julgar determinados casos por motivo de "foro íntimo". É o que indica enquete realizada pela Associação dos Magistra­dos Brasileiros (AMB), cujo re­­sultado foi divulgado nesta se­­mana. Lançada no portal da entidade na internet (www.amb.com.br) em junho de 2009 e encerrada na última segunda-feira, a pesquisa mostra que 71,32% dos 1.384 votantes não concordam com a norma que exige do magistrado a exposição de motivos para a declaração de suspeição por razão de foro íntimo.

A exigência da justificativa por parte de juízes e desembargadores foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n.º 82, em ju­­nho do ano passado. Em agosto, contudo, ao analisar Manda­do de Segurança (n.º 28.089) impetrado por um desembargador do Distrito Federal, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a Resolução – o processo segue em trâmite.

Na decisão liminar, o ministro cita dados da Corregedoria Nacio­nal de Justiça, segundo os quais "a declaração de suspeição revelou-se um mecanismo utilizado por al­­guns magistrados para evitar o au­­mento de processos a eles distribuídos, ou mesmo direcionar a distribuição, ferindo o princípio do Juiz Natural". Ainda assim, para Barbo­sa, a norma do CNJ pode "mitigar a independência do julgador".

Para o presidente da As­­so­ciação dos Magistrados do Para­ná (Ama­par), desembargador Miguel Kfou­ri Neto, o motivo de foro íntimo diz respeito à privacidade do juiz e não deve ser declarado. Em relação à possibilidade de algum magistrado se utilizar desse mecanismo pa­­ra se esquivar de processos e ter menos trabalho, Kfouri Neto afirma que é o tribunal quem deve to­­­mar medidas ao constatar a prática reiterada. "No Paraná não há esse problema: quando o magistrado se dá por suspeito em um processo, recebe outro para julgar", explica.

"Confessionário"

Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da AMB, Jorge Massad, a Resolução do CNJ afronta a legislação. "Na medida em que o CNJ vai contra o Código de Processo Civil e contra regras que garantem o bom exercício da atividade judicante, não hesitaremos em assumir um posicionamento combativo", disse. De fato, a magistratura vem se mostrando resistente à norma do Conselho Nacional de Justiça desde que ela foi editada.

Em agosto do ano passado, ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da As­­sociação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB impetrou outro Mandado de Segu­rança (n.º 28.215), também pendente de decisão final, contra a norma do CNJ, alegando que ela "viola direitos líquidos e certos dos magistrados".

A exposição de motivos determinada pelo Conselho não seria aberta ao público, mas sigilosa, direcionada exclusivamente à Corregedoria de Justiça ou ao próprio CNJ. Ainda assim, nos termos do MS impetrado pelas entidades de magistrados, a Resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes e desembargadores, "uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos".

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