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O maior foco de desmatamento detectado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em abril na Amazônia Legal é uma área de 68,8 km² dentro da Terra Indígena Maraiwatsede, em Mato Grosso - o equivalente a 43 vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo. A reserva é palco de uma disputa entre fazendeiros e índios xavantes.

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Segundo informações do Inpe, as imagens de satélite dão a impressão de que se trata de uma área que vem sendo degradada há algum tempo, visto que um polígono semelhante a esse foi detectado em setembro de 2009. A imensa área fica próxima à única aldeia xavante dentro dessa terra.

Foto: Inpe/Divulgação 
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A Terra Maraiwatsede tem uma história problemática. Nos anos 60, os índios xavantes que ali habitavam foram transferidos para outras regiões pelo governo militar, para darem espaço a um projeto agrícola. Na época da Eco 92, a empresa proprietária da fazenda criada no local decidiu devolver a área aos xavantes. No entanto, posseiros dos arredores ocuparam a terra antes que a volta dos indígenas ocorresse.

Em 1998, veio a homologação da terra e o reconhecimento do direito dos xavantes à reserva. Mas até hoje há disputas judiciais em que os fazendeiros, que seguem na terra indígena, questionam sua saída da região.

Enquanto não saem, os posseiros seguem desmatando a terra indígena para aumentar sua produção. Na semana retrasada, um grupo de 125 indígenas invadiu uma das fazendas que, segundo alegam, estaria arrendando terras para a formação de mais pasto.

Transferência

Na semana passada, na tentativa de dar uma solução ao conflito entre fazendeiros o governo de Mato Grosso entregou ao Ministério da Justiça um documento propondo a transferência da reserva indígena para uma nova área, também localizada na região do Araguaia. A Funai, órgão subordinado ao ministério, que é responsável pela questão indígena no país, logo em seguida publicou um comunicado rechaçando essa possibilidade.

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"A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal", argumenta a Funai.