• Carregando...

Espelho do caso Raposa Serra do Sol, em Roraima, o processo sobre os limites da reserva indígena Pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu, no sul da Bahia, obteve nesta quarta-feira (24) uma vitória parcial. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode resultar na anulação de títulos de propriedade concedidos a fazendeiros e posseiros na terra indígena pataxó. O relator do caso no STF, ministro Eros Grau, deu voto reconhecendo o direito dos índios a toda a área, estimada em 54 mil hectares. No local, vivem mais de 3 mil indígenas.

Grau observou que os títulos concedidos pelo governo baiano aos não-índios são posteriores a 1967. Naquele ano, foi promulgada uma Constituição reconhecendo aos indígenas a posse permanente das terras que habitavam na ocasião. "Não existem títulos de propriedade anteriores à Constituição de 1967. Os títulos são todos posteriores", explicou o ministro. Acompanhado por dezenas de pataxós, o julgamento foi marcado pelo calor decorrente de uma falha no sistema de ar condicionado do Supremo. O problema foi corrigido apenas no fim da sessão.

Depois do voto de Grau, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista, adiando a conclusão do julgamento da ação, que tramita há 26 anos no STF sem decisão. Direito foi também responsável pelo adiamento do julgamento da ação que definirá a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.

Ao pedir vista, o ministro estabeleceu uma conexão entre os dois casos: "Entendo que as questões (discutidas nesses processos) têm ligação; que elas partem, necessariamente, independentemente da questão dos títulos, da conceituação de terras indígenas", afirmou Direito. "Nós todos estamos, aqui no STF, a procurar uma definição concreta para estabelecer, em definitivo, essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem nesta Corte."

Durante o julgamento, Grau, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e os advogados que defendem os interesses da União e dos índios tentaram provar que a situação da reserva Pataxó é diferente da que envolve a Raposa Serra do Sol. "Não está se discutindo na ação (Pataxó) a área indígena, mas os títulos", afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que, durante o julgamento, defendeu a anulação dos títulos de posse concedidos a fazendeiros e posseiros.

Em sua exposição, Toffoli contou que quatro perícias realizadas na reserva constataram que os índios Pataxó estão na região desde 1650.

"(A presença dos índios) É secular, tradicional e permanente, sobre qualquer perspectiva que se queira analisar", afirmou o advogado-geral.

Do outro lado, o advogado do Estado da Bahia, Antonio José Teles, disse que os títulos de propriedade concedidos aos fazendeiros são legais. Segundo ele, um relatório do Ministério da Agricultura de 1960 concluiu que não existiam índios na região e que as terras não eram da União, mas do Estado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]