O assassinato de uma moradora de rua no domingo de Páscoa (27), na Praça Osório, no Centro de Curitiba, reacendeu a polêmica sobre a população de rua da capital. Antes de atirar, o suspeito teria dito que não gostava de moradores de rua. O episódio expõe dois aspectos difíceis de digerir – a fragilidade dos sistemas de assistência social e segurança pública implementados por município e estado e a condição de invisibilidade e vulnerabilidade social em que vivem essas pessoas.
Embora se trate de uma população que inspira todo tipo de reação – da comoção ao desconforto, da solidariedade à revolta –, o fato é que não se sabe, com precisão, quem e quantas são as pessoas que vivem nas ruas de Curitiba; menos ainda sobre as violências a que estão expostas. O sistema de registro de ocorrências da Polícia Civil não permite classificar a vítima como “morador de rua”. A Fundação de Ação Social (FAS), órgão municipal responsável pelas políticas junto aos moradores de rua, também não possui informações com esse detalhamento.
De quem é a responsabilidade?
Questionada sobre o assassinato na Praça Osório e a segurança da população de rua, a FAS limitou-se a reconhecer que moradores de rua vivem em condição de risco e que estão mais sujeitos à violência urbana, mas ressaltou que não é responsável pela sua segurança enquanto estiverem na rua – isso e o atendimento de ocorrências policias seriam de competência da segurança pública, de responsabilidade estadual.
Já a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informou à reportagem não possuir políticas de segurança ou ações direcionadas para a população em situação de rua por não se tratar de atribuição da pasta. O entendimento é de que segurança pública é para a sociedade em geral e de que não compete à Sesp criar políticas muito segmentadas. Além disso, a vulnerabilidade a que estão sujeitos moradores de rua, na interpretação do órgão estadual, pertenceria à jurisdição da FAS.
“Problema” de todos
O entendimento do procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, coordenador do CAoP de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná (MPPR), é de que o desafio imposto pela população de rua não é exclusividade do município nem do estado, mas pelo contrário, requer uma abordagem multidisciplinar que envolve essas duas frentes – a assistencial e a de segurança pública.
“É um problema de assistência social. É evidente que pessoas em situação de rua não têm como exercer os direitos mais elementares da cidadania. É também um problema de segurança pública. Quando ocorre um crime contra uma pessoa em situação de rua, é preciso uma resposta rápida e rigorosa do sistema de segurança pública, de investigação e intervenção da Justiça, para que não haja reincidência”, explica.