São Paulo (Folhapress) O desembargador Higino Cinacchi Júnior, da 3.ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu ontem liminar proibindo o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia Maluf, de viajar para a França.
A liminar suspende decisão anterior da juíza federal de primeira instância Sílvia Maria Rocha, a mesma que, no ano passado, determinou a prisão de Maluf e de um dos filhos dele, Flávio, por evasão de divisas e formação de quadrilha. Os dois ficaram 40 dias presos na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo.
A autorização para a viagem internacional foi solicitada pelos advogados do ex-prefeito no começo deste mês. No pedido, informaram que Maluf e Flávio precisavam fazer uma viagem a negócios. Pediram ainda a extensão do benefício a Sylvia.
O pedido de Flávio foi negado. Com relação ao ex-prefeito, a juíza baseou sua decisão em um atestado médico, apresentado por advogados, segundo o qual Sylvia vive uma situação de estresse desde a prisão do marido e do filho.