Por unanimidade, dez ministros do Supremo Tri­­bunal Federal reafirmaram ontem que é constitucional a realização de marchas em defesa da descriminalização das drogas, garantido pelo direito a liberdade de expressão. No primeiro julgamento, que liberou as mar­­chas da maconha, em junho deste ano, se entendia que a Justiça brasileira não podia interpretar o artigo 287 do Código Penal – que criminaliza a apologia de "fato criminoso ou de autor de crime"– para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da droga. A decisão de ontem entende que os magistrados não podem utilizar a Lei de Drogas, de 2006, que proíbe "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga", para vetar as marchas.

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