Os desembargadores da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais condenaram uma auxiliar de escritório a indenizar o ex-marido em R$ 15 mil por danos morais. O homem descobriu, após o divórcio, que não era pai biológico da filha que nasceu ainda durante o casamento e que foi registrada como se fosse sua.
De acordo com o TJ, depois da separação, o homem foi alertado por amigos de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula. Um exame de DNA atestou que a menina não era mesmo filha dele, e ele moveu uma ação exigindo o pagamento de indenização. No pedido, o homem alegava que a ex-mulher havia omitido deliberadamente a paternidade da criança. No entanto, a mulher alegou que só soube da confusão após o exame de DNA.