A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou na tarde desta terça-feira (17) o projeto de lei que estabelece regras para a colocação de mesas e outros itens nas calçadas. Pela matéria, de autoria do Executivo, 25% do passeio público podem ser utilizados pelos estabelecimentos comerciais. No entanto, os locais que oferecem carne assada só podem colocar churrasqueiras nas calçadas aos sábados, domingos e feriados.
Segundo a assessoria de comunicação do legislativo, a colocação de mesas e cadeiras no passeio público pode ser feita de domingo à quinta-feira, das 7 horas à 1 hora; e às sextas, sábados e vésperas de feriado, das 7 horas às 3 horas.
Já os vendedores de espetinhos poderão utilizar o passeio público de domingo a quinta-feira das 7 horas à 1 hora ; e às sextas, sábados e vésperas de feriados entre 7 horas e 3 horas. Os estabelecimentos devem obter uma autorização anual para o uso das calçadas.
O projeto foi aprovado em primeira discussão com 13 votos favoráveis e apenas um contrário. A matéria deve passar por segunda votação na próxima quinta-feira (19), quando poderá receber emendas. A lei deve se regulamentada pelo município no prazo máximo de 60 dias após a publicação.
Venda de tinta spray é proibida para crianças e adolescentes
Os parlamentares ainda aprovaram por unanimidade, em primeira discussão, projeto de lei proibindo a venda de tinta spray para menores de 18 anos e estabelecendo sanções aos pichadores. Pela proposta de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini "Zebrão" (PP), as lojas que comercializam o produto devem exigir a identidade do comprador e colocar na nota fiscal o nome e o endereço completo de quem adquirir tinta spray.
Quem descumprir a lei pode receber sanções que vão de multa à cassação do alvará. Para quem for pego pichando a multa será de R$ 750, além da indenização pelas despesas para restauração do local e sem prejuízo da responsabilização civil e penal.