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Judiciário sob suspeita

Apuração paralela do STJ contra Clayton Camargo está quase no fim

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa: segundo ela, investigações do STJ podem resultar em processo criminal contra o desembargador Clayton Camargo | Luiz Silveira/Ag. CNJ
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa: segundo ela, investigações do STJ podem resultar em processo criminal contra o desembargador Clayton Camargo (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)
Flávio Sirangelo, conselheiro do CNJ |

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Flávio Sirangelo, conselheiro do CNJ

Marcus Vinícius Coelho, presidente nacional da OAB |

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Marcus Vinícius Coelho, presidente nacional da OAB

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, disse ontem que falta pouco para a conclusão do inquérito 792/DF, que apura as suspeitas de evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo. As provas e depoimentos colhidos durante essa investigação, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram compartilhadas com a corregedoria do CNJ e originaram a abertura de procedimento disciplinar contra o desembargador. O conselho, no entanto, pode aplicar apenas punições administrativas, enquanto possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ.

Segundo Lindôra, falta "um pouco mais" para o término de outro inquérito que envolve Camargo no STF, de número 755/PR. Ambas as investigações ocorrem em sigilo.

Punições

Depois de terminados os inquéritos, o Ministério Público Federal (MPF) precisa decidir se apresenta denúncia sobre o caso. O passo seguinte é a análise do STJ sobre acatar ou não a denúncia. Caso seja aceita pelo tribunal, ela é transformada em ação penal.

No âmbito do CNJ, o processo disciplinar pode gerar apenas três tipos de punição a Camargo: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar), e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas).

Por outro lado, Lindôra afirmou que, caso o CNJ reconhecesse ontem a tese da defesa sobre a validade da aposentadoria voluntária solicitada por Camargo, haveria implicações na tramitação do caso no STJ. "Se a aposentadoria estivesse valendo, o processo voltaria à primeira instância", disse a subprocuradora, referindo-se à prerrogativa de foro dos desembargadores estaduais da ativa, que é o STJ. "Foi uma decisão excelente, de acordo com o que todo mundo esperava", disse ela.

Entenda o caso

A decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) Clayton Camargo de se aposentar, no fim do mês passado, colocou o desembargador em rota de colisão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira os principais momentos desse embate:

• 20 de setembro – Clayton Camargo pede aposentadoria do cargo de desembargador.

• 23 de setembro – O pedido é aceito pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ. No mesmo dia, o CNJ suspende o processo de aposentadoria de Camargo até que sejam avaliadas as denúncias contra ele no CNJ. A decisão do CNJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para quem o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar. Aposentado, Camargo não poderia ser alvo de investigação do CNJ.

• 24 de setembro – Camargo renuncia à presidência do TJ alegando motivos de saúde. No lugar dele, assume interinamente Paulo Vasconcelos. Eleição para escolher o novo presidente é marcada para 3 de outubro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Camargo diz que não estava tentando fugir de punições administrativas do CNJ ao pedir a aposentadoria.

• 26 de setembro – Apesar de temporariamente suspenso pelo CNJ, o processo de aposentadoria continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), num procedimento padrão nas aposentadorias de funcionários públicos.

• 1º de outubro – O TJ solicita ao TC a devolução do pedido de aposentadoria de Camargo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o presidente interino Paulo Vasconcelos pediu a interrupção da análise para atender à decisão do CNJ. Também no dia 1º, Camargo entra no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança. A ação inclui um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra Camargo.

• 3 de outubro – O desembargador Guilherme Luiz Gomes é eleito presidente do TJ. O mandato vai até janeiro de 2015 – que seria o fim da gestão de Clayton Camargo, caso ele não tivesse renunciado ao cargo.

• 7 de outubro – O ministro do STF Dias Toffoli, escolhido como relator do mandado de segurança de Camargo no Supremo, nega o pedido de liminar do desembargador. Com isso, o CNJ fica autorizado a avaliar se abre processo disciplinar contra o magistrado paranaense.

• 8 de outubro – O CNJ decide abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e decreta afastamento de Clayton Camargo de suas funções no Judiciário do estado.

Fonte: Da Redação.

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