A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa: segundo ela, investigações do STJ podem resultar em processo criminal contra o desembargador Clayton Camargo| Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

Obra

Decisão sobre reforma do prédio do TJ foi citada no pedido de investigação

Durante a sessão de ontem do CNJ, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, usou como argumento para investigar o desembargador Clayton Camargo a decisão dele de manter o edital de licitação para reformar a sede do TJ-PR, no Centro Cívico, por até R$ 79,6 milhões. Como último ato antes do pedido voluntário de aposentadoria, em 23 de setembro, Camargo revogou a suspensão do edital decretada quatro dias antes pelo vice-presidente do tribunal, Paulo Roberto Vasconcellos, quando o então presidente estava em férias. "É uma licitação muito grande", alertou Lindôra. De acordo com reportagem publicada pela Gazeta do Povo em 29 de setembro, o ex-presidente do TJ-PR ignorou pareceres do corpo técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura do tribunal que poderiam baratear o custo da obra.

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Opiniões

"Parece-me que o pedido de aposentadoria [de Clayton Camargo] reveste-se de feições tendenciosas, de subtrair-se do resultado do processo disciplinar que se avizinha."

Francisco Falcão, corregedor do CNJ.

"O propósito dessa tentativa de aposentadoria era o intuito de elidir [suprimir] a investigação do conselho".

Gilberto Martins, conselheiro do CNJ.

"A situação contém fatos graves, que devem ser apurados."

Flávio Sirangelo (foto 1), conselheiro do CNJ.

"Esses dois documentos [declaração de Imposto de Renda e relatório do Coaf] revelam acréscimo patrimonial a descoberto do ora contribuinte [Camargo] em três dos quatro anos avaliados, bem como a ocorrência de várias operações suspeitas, não condizentes com a integridade e a idoneidade exigidas de membro do Poder Judiciário."

Francisco Falcão, corregedor do CNJ.

"No caso concreto, entendemos que a melhor forma de zelar pela correição das instituições, no caso o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é postular o acolhimento integral da proposição feita pelo corregedor-geral de Justiça."

Marcus Vinícius Coelho (foto 2), presidente nacional da OAB, durante a sessão de ontem do CNJ.

"No mérito, os fatos não só falam, mas gritam e exigem apuração."

Rubens Curado, conselheiro do CNJ.

Flávio Sirangelo, conselheiro do CNJ
Marcus Vinícius Coelho, presidente nacional da OAB

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, disse ontem que falta pouco para a conclusão do inquérito 792/DF, que apura as suspeitas de evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo. As provas e depoimentos colhidos durante essa investigação, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram compartilhadas com a corregedoria do CNJ e originaram a abertura de procedimento disciplinar contra o desembargador. O conselho, no entanto, pode aplicar apenas punições administrativas, enquanto possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ.

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INFOGRÁFICO: Veja as razões da investigação

Segundo Lindôra, falta "um pouco mais" para o término de outro inquérito que envolve Camargo no STF, de número 755/PR. Ambas as investigações ocorrem em sigilo.

Punições

Depois de terminados os inquéritos, o Ministério Público Federal (MPF) precisa decidir se apresenta denúncia sobre o caso. O passo seguinte é a análise do STJ sobre acatar ou não a denúncia. Caso seja aceita pelo tribunal, ela é transformada em ação penal.

No âmbito do CNJ, o processo disciplinar pode gerar apenas três tipos de punição a Camargo: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar), e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas).

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Por outro lado, Lindôra afirmou que, caso o CNJ reconhecesse ontem a tese da defesa sobre a validade da aposentadoria voluntária solicitada por Camargo, haveria implicações na tramitação do caso no STJ. "Se a aposentadoria estivesse valendo, o processo voltaria à primeira instância", disse a subprocuradora, referindo-se à prerrogativa de foro dos desembargadores estaduais da ativa, que é o STJ. "Foi uma decisão excelente, de acordo com o que todo mundo esperava", disse ela.

Entenda o caso

A decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) Clayton Camargo de se aposentar, no fim do mês passado, colocou o desembargador em rota de colisão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira os principais momentos desse embate:

• 20 de setembro – Clayton Camargo pede aposentadoria do cargo de desembargador.

• 23 de setembro – O pedido é aceito pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ. No mesmo dia, o CNJ suspende o processo de aposentadoria de Camargo até que sejam avaliadas as denúncias contra ele no CNJ. A decisão do CNJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para quem o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar. Aposentado, Camargo não poderia ser alvo de investigação do CNJ.

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• 24 de setembro – Camargo renuncia à presidência do TJ alegando motivos de saúde. No lugar dele, assume interinamente Paulo Vasconcelos. Eleição para escolher o novo presidente é marcada para 3 de outubro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Camargo diz que não estava tentando fugir de punições administrativas do CNJ ao pedir a aposentadoria.

• 26 de setembro – Apesar de temporariamente suspenso pelo CNJ, o processo de aposentadoria continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), num procedimento padrão nas aposentadorias de funcionários públicos.

• 1º de outubro – O TJ solicita ao TC a devolução do pedido de aposentadoria de Camargo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o presidente interino Paulo Vasconcelos pediu a interrupção da análise para atender à decisão do CNJ. Também no dia 1º, Camargo entra no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança. A ação inclui um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra Camargo.

• 3 de outubro – O desembargador Guilherme Luiz Gomes é eleito presidente do TJ. O mandato vai até janeiro de 2015 – que seria o fim da gestão de Clayton Camargo, caso ele não tivesse renunciado ao cargo.

• 7 de outubro – O ministro do STF Dias Toffoli, escolhido como relator do mandado de segurança de Camargo no Supremo, nega o pedido de liminar do desembargador. Com isso, o CNJ fica autorizado a avaliar se abre processo disciplinar contra o magistrado paranaense.

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• 8 de outubro – O CNJ decide abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e decreta afastamento de Clayton Camargo de suas funções no Judiciário do estado.

Fonte: Da Redação.