Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Legislativo

Câmara de Maringá promete recorrer de condenação do STJ

  • Ícone de reações Feliz
  • Ícone de reações Inspirado
  • Ícone de reações Surpreso
  • Ícone de reações Preocupado
  • Ícone de reações Triste
  • Ícone de reações Indignado

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Maringá informou que deve recorrer da decisão tomada terça-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, por unanimidade, que 21 vereadores e ex-vereadores de Maringá devem devolver o dinheiro gasto com gabinete entre 2001 e 2008.

De acordo com STJ, dois projetos de resolução, aprovados pela Câmara Municipal em 2001 e que davam liberdade de gastos para os vereadores em seus gabinetes, são inconstitucionais. Segundo o procurador jurídico da Câmara, Raphael Luque, desde a reforma em 2009, os gastos individuais dos vereadores passam pela sanção do prefeito. Além disso, ele argumenta que resolução e sanção têm aprovação e publicação idênticas. "A diferença é que a resolução não passa pela sanção do prefeito", explica. O procurador defende, também, que de acordo com orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o legislativo municipal tem autonomia para utilizar os projetos de resolução.

Luque também argumenta que existe uma determinação consolidada do próprio STJ em que não é preciso devolver o dinheiro quando o serviço foi comprovadamente prestado. "A gente considera a decisão injusta, pois em casos semelhante essa decisão não foi aplicada."

O procurador relembra que nos casos de nepotismo da Câmara não houve multa ou devolução do dinheiro, assim como ocorreu em diversos casos notificados pelo país. Além disso, o procurador defende que caso a decisão do STJ fosse aplicada deveria ser restrita apenas aos presidentes da Casa, responsáveis pela aprovação das contas.

"Entendo que é uma irregularidade administrativa. Os assessores e agentes políticos não tinham, em sua maioria, qualquer ligação com a gerência da Câmara."

A liberdade de gastos foi aprovada sob a presidência de Walter Guerlles e permaneceu em vigência até abril de 2009, sob os mandatos de João Alves Correia, o "John", e Mário Hossokawa. O procurador jurídico da Câmara explica que a decisão do STJ não torna os vereadores e ex-vereadores inelegíveis, já que não foi constatado um ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros