Gazeta Maringá - Prefeito, a Sanepar afirma que não sai enquanto o assunto "concessão" não transitar em julgado, o que pode demorar anos. Ao mesmo tempo, a prefeitura tem sem movimentado na tentativa de assumir o serviço e até uma autarquia de saneamento já foi criada. O assunto se transformou num embate de declarações e manobras jurídicas, executivas, etc. De onde vem a certeza da Prefeitura, em que, vai ser possível de fato retomar o serviço de água e esgoto?
Silvio Barros - Vamos colocar isso dentro do contexto. A Prefeitura de Maringá não está querendo retomar o serviço de água e esgoto, tanto, que já convidamos insistentemente a Sanepar a continuar prestando o serviço. O que a prefeitura quer fazer é cumprir a lei. A Constituição Federal diz que as concessões públicas devem ser licitadas, e explicitamente diz que aditivos de contratos em vigor até 1988, que é nosso caso, não poderiam ser prorrogados sem licitação. A Sanepar atesta que o aditivo dela é válido perante a lei e nós entendemos que não. Mas isso não tem nada a ver com estarmos querendo tirar a Sanepar, absolutamente. Nós queremos cumprir o dispositivo legal. Nós não temos reclamação da Sanepar, mas eu não posso na condição de gestor reconhecer como válido um documento contratual que não atende os princípios da lei.
Mas a prefeitura reconhece que a Sanepar se nega a sair e isso pode dificultar todo o processo?
Eu acho que tudo será decidido na esfera jurídica. Felizmente isso não prejudica a população. Mas o elemento que realmente muda as coisas é a criação da agência reguladora. Essa é uma exigência da lei do saneamento básico, e a partir do momento em que ela estiver funcionando, todas as empresas que têm serviços concessionados terão que discutir com agência reguladora se a tarifa é ou não correta, se os investimentos estão corretos, se os cronogramas estão corretos. A Sanepar continuando, vencendo ou não a licitação, a agência reguladora entra em cena e começa a discutir coisas que nunca antes foram discutidas. Este é o ponto crítico da história que não vamos abrir mão e quanto a esse a Sanepar não pode fazer absolutamente nada.
Com a TCCC (Transporte Coletivo Cidade Canção) é a mesma situação? Já que a licitação do novo sistema de transporte coletivo foi aberta, mas a empresa alega que o contrato ainda é vigente.
A situação é muito parecida. Existe uma decisão do Tribunal de Justiça, que foi avalizada pelo STJ, dizendo que a Lei Orgânica não poderia ter sido alterada para dar ao contrato da TCCC um prazo. O governo anterior, do PT, tentou cancelar o contrato e não conseguiu. Mas aquele contrato não tinha prazo, não tinha data para terminar. Então, uma alteração na lei foi feita para dar essa data de término. A partir do momento em que esse processo foi considerado nulo pelo TJ e pelo STJ, nós estamos com uma empresa operando em desconformidade com as exigências legais.
Entendemos também a necessidade de levar o processo licitatório adiante para cumprir a lei. A mesma coisa que está acontecendo com a Sanepar está acontecendo com a TCCC. Eles entendem que tem um contrato válido. É justo que as empresas lutem por aquilo que acham de direito. E é justo também que o município faça aquilo que a lei estabelece e que entendemos ser correto.
A TCCC pode concorrer na licitação e de todas as empresas do Brasil que vierem concorrer, ela teria as melhores condições de vencer, pois conhece o sistema numa profundidade que ninguém mais conhece. Ela pode fazer uma proposta imbatível. Agora, é importante deixar claro que estamos licitando um novo sistema de transporte para Maringá, diferente disso que está aí.
Fizemos um estudo para fazer um diagnóstico do que nós temos funcionando na cidade, se atende ou não a expectativa do usuário e como que podemos estabelecer um sistema de transporte coletivo, que ao longo do tempo faça migrar do transporte privado para o transporte coletivo o maior número possível de pessoas, porque essa é a solução.
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