Os desembargadores da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram, por unanimidade de votos, não aceitar os recursos apresentados pelo vereador John Alves Correa (PMDB) e pelo Ministério Público na ação civil pública na qual o parlamentar é réu. A decisão foi apresentada dia 9 de março. Depois que Correa foi condenado pela 4.ª Vara Cível de Maringá, em agosto de 2006, o vereador apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) pedindo que fosse inocentado nas acusações. O MPE, por sua vez, também apresentou recurso ao TJ-PR pedindo penas mais duras contra o réu.
A ação proposta pelo MPE acusa o vereador de improbidade administrativa, pois ele descumpriu uma ordem judicial que determinava a abertura imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a compra superfaturada de 20 laptops em 2006, quando era presidente da casa. Segundo a ação, a Câmara de Maringá comprou os equipamentos pelo valor de R$11 mil, a unidade, enquanto que o valor de mercado girava em torno de R$4,6 mil.
Na ocasião, a vereadora da oposição Marly Martin (DEM) reuniu a assinatura de cinco parlamentares e conseguiu um mandado judicial que assegurava a instauração da CPI. "Como o presidente era o próprio acusado, ele não queria abrir a investigação", disse a vereadora. Segundo o relatório do TJ-PR, embora Correa tivesse cinco dias para abrir o inquérito, ele só o fez depois de 38 dias, após imposição de multa de R$1 mil por dia de descumprimento. "Ele instalou uma CPI aos moldes deles, com vereadores de sua base", disse Marly.
Com isso, Correa foi condenado pela 4.ª Vara Cível de Maringá a um pagamento de multa trinta vezes maior à remuneração recebida por ele enquanto presidente da Câmara. Também ficou proibido de firmar contrato com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos, além de ter que se responsabilizar pelas despesas do processo e honorários de advogados.
No entanto, o MPE entendeu que a condenação de Correia foi branda e entrou com recurso pedindo que, além das penas serem mantidas, o vereador deveria ainda perder as funções públicas e os direitos políticos. Mesmo assim, os desembargadores decidiram simplesmente manter a decisão da primeira instância.
"Tendo em vista as circunstâncias mencionadas, entendo que a multa de 30 vezes a remuneração, acumulada com a proibição de contratar com o poder público, é suficiente para punir o agente", diz o relatório da desembargadora Regina Afonso Portes, relatora do caso.
O vereador John Alves disse que está sabendo da decisão dos desembargadores da 4.ª Câmara Cível do TJ-PR, mas que ele e seus advogados vão primeiro estudar o caso para entrar com novo recurso. "A princípio vamos esperar a publicação do acórdão. Nós não brincamos com a justiça e nunca desobedeci a ordens judiciais", disse Correia.
Painçandu
A exemplo do caso ocorrido em Maringá em 2006, quando da compra dos laptops, agora é a vez da Câmara de Paiçandu apresentar um problema semelhante. o MPE abriu inquérito civil público pedindo explicações sobre a compra de impressoras e suplementos de informática.
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