Proposta estava engavetada
O projeto de Humberto Henrique é de 2011, mas havia sido arquivado. No entanto, os vereadores decidiram vota-lo depois de uma polêmica com a prefeitura. Na semana passada, a câmara havia aprovado a proposta que aumenta os benefícios do passe para estudante, entre eles, o direito do passe para os alunos que precisam atravessar avenidas movimentadas.
A proposta não agradou o Executivo e o secretário de Trânsito e Segurança, Ademar Schiavone se posicionou contrário. "[o projeto] vai impactar bastante no orçamento do Município e também no custo da passagem de ônibus para o usuário comum", declarou em entrevista para a RPC TV, na ocasião.
A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou, na noite desta quinta-feira (11), o projeto de lei que obriga o Município a divulgar a planilha de custos que serve de base para a definição do preço da passagem do transporte coletivo na cidade. A proposta, de autoria de Humberto Henrique (PT), foi aprovada por unanimidade em primeira discussão.
Pelo projeto, o Município será obrigado a publicar a planilha na internet, divulgando custos administrativos, com pessoal, materiais de rodagem, peças, combustível, entre outros itens. Segundo Humberto Henrique, a colocação da planilha na internet permitirá que a população acompanhe os gastos e possa debater o transporte coletivo.
"Temos muita dificuldade para ter acesso a essa informação. Se tivermos essa possibilidade, poderemos comparar os gastos com outras operadoras de sistema, fazer questionamentos e até diminuir o preço", explicou.
O vereador ainda frisou que a tarifa cobrada em outros lugares chega a ser menor. "Em Londrina, a tarifa é de R$ 2,45, com cobrador. Aqui, a empresa de transporte coletivo não tem cobradores e recebe subsídios do passe do estudante, mas nosso preço é de R$ 2,50."
Antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), a proposta deve ser avaliada em segunda discussão na sessão da próxima terça-feira (16), quando poderá receber emendas.
Caso a lei entre em vigor, a prestação dos serviços deve permanecer constante ao longo dos anos de concessão, não sendo admitida a inclusão da taxa de crescimento de demanda ou produtividade para os fins de estudo e viabilidade econômico-financeira. O não cumprimento da medida implicará em crime de responsabilidade, sujeito às sanções legais.