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Paranavaí

DNIT terá de pagar cerca de R$100 mil a motorista que tombou caminhão por causa de buraco na pista

A Justiça condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar o motorista e o proprietário de um caminhão que sofreu um acidente com danos materiais no município de Santa Luzia, no Maranhão. Os dois autores são de Paranavaí e devem receber no total R$105 mil, além das custas processuais e advocatícias. A sentença foi proferida pela juíza federal Marcia Vogel Vidal de Oliveira em 16 de março, mas só foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2).

Valdemar Borges Santana conduzia o caminhão na rodovia federal BR-222, no estado do Maranhão, em primeiro de março de 2004. Segundo a ação, por causa de um buraco na pista, dois pneus do caminhão estouraram causando seu tombamento. A juíza entendeu que o DNIT deve indenizar o motorista por danos morais no valor de R$ 40 mil e ainda outros R$ 15.568,96 referente aos lucros cessantes, ou seja, o tempo que ficou sem trabalhar em razão do acidente.

Já o outro autor da ação, Valmor Borges Santana, filho do motorista e dono do caminhão, deve receber do DNIT R$ 34 mil por despesas com serviços de destombamento, carregamento e embarque do veículo para transporte do Maranhão ao Paraná, além de serviços de reparação dos danos na cabine e carroceria. A Justiça também determinou pagamento de R$ 16.200,00 pelos lucros cessantes, referente ao tempo de 90 dias que o caminhão não pode trabalhar.

O advogado dos autores, Ary Bracarense Costa Junior, comemorou a decisão e disse que considera a sentença satisfatória. "Os dois (clientes) ficaram felizes com o resultado", disse. Já Valmor, um dos autores, disse que apesar da demora da sentença achou a decisão justa, mas não quis se estender sobre o assunto. Procurado pela reportagem, o DNIT informou que foi notificado da decisão e que deverá recorrer até última instância.

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