O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou portaria que restringe por três anos a pesca exceto a amadora -, o transporte e a comercialização de seis espécies de peixes nas bacias dos rios Paraná, Paranapanema e Iguaçu.
De acordo com nota da Agência Estadual de Notícias (AEN), estudos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioste) indicam a redução de estoques pesqueiros ao longo dos anos nessas localidades.
Por isso, a pesca de dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu está proibida a desde quarta-feira (24). O objetivo é proteger peixes importantes para a biodiversidade do estado, de acordo com AEN.
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias.
O engenheiro de pesca do IAP Taciano Maranhão disse, em nota divulgada pela AEN, que uma portaria dessa natureza, que discrimina e normatiza a captura das espécies de é inédita no Paraná.
"Essa é a primeira portaria da história do estado que leva em consideração os estudos já realizados e de forma tão detalhada, especificando espécies, formas e tamanhos. Assim, vamos garantir a continuidade das espécies e da biodiversidade dos nossos principais rios e incentivar a categoria de pesca 'pesque e solte'", explicou.
De acordo com presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a portaria representa um reconhecimento aos estudos sobre o tema que vêm sendo realizados ao longo dos anos. "Graças a estudos das universidades, pudemos provar a redução de algumas espécies de peixes em nossas bacias", afirmou.
Piracema
Em 1º de novembro começa a Piracema, que seguirá até 28 de fevereiro de 2013. Neste período, é restrita a pesca profissional e amadora em todo o estado. O objetivo é garantir a reprodução dos peixes. A proibição é instruída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do IAP.
O IAP e a Polícia Ambiental devem reforçar as ações de fiscalização nos rios e reservatórios do estado, segundo AEN. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação vai ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A afronta à lei estadual pode ocasionar multa de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Por isso, os pescadores precisam estar atentos às normas da legislação federal (para rios da União e que fazem divisas com outros estados) e estadual (para os demais rios, córregos e reservatórios).