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Maringá

IML deve sanar irregularidades no prazo de um ano

precariedades do local foram avaliadas pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária | Jônatas Lucizano
precariedades do local foram avaliadas pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária (Foto: Jônatas Lucizano)

Uma decisão aprovada por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a qual parte de uma ação civil que atende recurso do Ministério Público instaurado desde novembro de 2005, obriga o Estado do Paraná e o Município de Maringá a sanar as irregularidades verificadas no Instituto Médico Legal (IML) no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possível interdição do estabelecimento. As precariedades do local foram avaliadas pelo Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária. Já o processo investigatório foi instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, garantias constitucionais, saúde Pública e da saúde do Trabalhador de Maringá.

A sentença da desembargadora Lélia Samardã Giacomet solicitou a suspensão da realização de qualquer exame pericial (de corpo de delito) ou perícia médica em pessoas vivas, considerando que as normas de proteção aos trabalhadores do órgão também não são adequadas. Também foi apurado que os serviços prestados pelo IML estão sendo executados de maneira precária.

Conforme o Relatório de Inspeção publicado no texto da Apelação Civil pública sob nº 465/200, foram detectadas várias irregularidades, como por exemplo, na estrutura física com ausência de projeto de tratamento de águas residuais (esgotos); na sala de exame clínico pela ausência de saco branco leitoso para descarte de resíduo infectante; na sala de necropsia, onde constatada ausência de lixeira com tampa e acionamento a pedal, para o descarte de resíduos infectantes; ausência de recipiente rígido e identificado para o descarte de materiais perfuro-cortantes; ausência de procedimentos e equipamentos para desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais ( estufa e autoclave); na sala de verificação de óbito: ausência de sistema de drenagem de fluídos e secreções corpóreas, bem como, de água resultante da limpeza e higienização da mesa utilizada nesta sala; na parte de resíduos foi averiguado que não possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de acordo com a Resolução RDC nª 306/2004 (ANVISA) e Diretrizes para elaboração e apresentação de plano disponível na Vigilância Sanitária.

Também conforme o texto, algumas reformas e irregularidades foram sanadas desde a liminar expedida em 2005, mas na vistoria realizada antes da prolação da sentença, pela Vigilância Sanitária (fls. 400/402), e pelo Corpo de Bombeiros (fls. 398/399), vários problemas não foram resolvidos. "Instaurou-se o procedimento investigatório com o objetivo de apurar as condições de segurança e higiene, as instalações e o modo de funcionamento do IML".

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