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Barros esta em viagem à China e ainda não foi intimado da decisão | Ivan Amorin/Gazeta do Povo
Barros esta em viagem à China e ainda não foi intimado da decisão| Foto: Ivan Amorin/Gazeta do Povo

A 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá condenou o prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP) ao pagamento de multa de aproximadamente R$300 mil por ato de improbidade administrativa. A Justiça julgou procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que questionava a contratação de Paulo Teixeira de Arruda, nomeado em cargo comissionado, mas que prestava serviço para Terminais Aéreos de Maringá SBMG, grupo de economia mista da própria prefeitura, que administra o aeroporto da cidade.

O promotor José Aparecido Cruz, da Defesa do Patrimônio Público e autor da ação, explicou que nomeações em cargos de comissão são permitidas somente em três situações - chefia, direção ou assessoramento – e a contratação de Arruda não se enquadrava em nenhuma das condições. "Ele trabalhava como motorista, mecânico geral, serviços que devem ser ocupados por concurso público e ele tinha cargo de comissão", disse Cruz.

A decisão proferida pelo juiz de Direito Alberto Marques dos Santos explica ainda que Arruda deveria trabalhar no gabinete do prefeito, contudo seu posto de atuação era o aeroporto. Na defesa apresentada, Barros alegou que o assessoramente ao prefeito não é desenvolvido unicamente no gabinete. A nomeação de Arruda durou de maio de 2006 a maio de 2007, quando foi exonerado. O relatório do juiz deixa claro que "ficou ademais comprovado pelo depoimento que a nomeação foi o cumprimento de uma promessa de campanha, feita pelo réu (Barros) a Paulo (Arruda) quando este foi seu companheiro de chapa, candidato a vereador".

Além da pena, o prefeito deverá arcar com custos processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da multa, cerca de R$ 30 mil. A decisão em primeira instância é passível de recurso, tanto por parte de Barros quanto do MPE. A promotoria pode pedir à Justiça uma sanção mais rígida se considerar que a aplicação da multa foi insuficiente. "O MP vai analisar os termos da sentença e verificar se concorda com ela", disse o promotor Cruz.

Em 2007, quando o MPE apresentou a denúncia, a promotoria pediu que além da multa, o prefeito perdesse o cargo, tivesse o direito político suspenso e ficasse impedido de firmar contrato com o poder público.

"Nem o prefeito nem a assessoria tem conhecimento da sentença", disse o secretário de Comunicação da Prefeitura de Maringá, Diniz Neto. Ele informou que Barros encontra-se em viagem à China e que não foi intimado. O assessor tem conhecimento que o prefeito poderá entrar com recurso, mas não quis dizer se irá fazê-lo, pois não conhecem o teor da decisão.

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