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A Associação Maringaense de Handebol e um treinador foram condenados a devolver cerca de R$ 52,5 mil aos cofres públicos. A sentença promulgada na última segunda-feira (18) pela 4ª Vara Cível de Maringá seguiu ação civil proposta em 2011 pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

De acordo com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, entre 2001 e 2002, a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a associação esportiva, repassando R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. Neste período, a associação pagou ao técnico e tesoureiro da entidade na época R$ 900 por mês de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001, e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002.

No entender do MP, este pagamento constituía dupla ilegalidade devido a lei criadora do incentivo, que proíbe ao técnico a acumulação das funções como tesoureiro e presidente da associação beneficiária.

A mesma legislação também determinava que o técnico cumprisse jornada de 40 horas semanais, exclusivamente dedicadas à equipe. "O réu, porém, era servidor público na época e, por isso, não cumpria uma das jornadas, conforme aponta a promotoria", informou comunicado no site do MP.

De acordo com o presidente da Associação Maringaense de Handebol, Marcelo Junqueira, a lei não era de conhecimento da entidade naquela época. "Não houve má fé. Infelizmente a lei não chegou ao nosso conhecimento. Não tínhamos estrutura jurídica e a prefeitura não nos orientou sobre isso", explicou o dirigente, que informou que vai recorrer da decisão.

A entidade ainda alega que o cargo de tesoureiro era puramente figurativo e não remunerado. Além disso, o serviço foi efetivamente prestado pelo técnico, que treinava quatro equipes simultaneamente e que fazia este trabalho no período noturno, após cumprir a jornada como servidor municipal. O técnico da equipe não foi localizado para comentar a decisão.

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