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No íntimo eu achava que devido ao valor mínimo em relação aos gastos, essa seria a decisão, mas logicamente que a gente fica apreensivo”, disse o vereador | Arquivo/Gazeta do Povo
No íntimo eu achava que devido ao valor mínimo em relação aos gastos, essa seria a decisão, mas logicamente que a gente fica apreensivo”, disse o vereador| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O juiz Belchior Soares da Silva, da 6.ª vara cível de Maringá, decidiu extinguir o processo que pedia a cassação do mandato do vereador e presidente da Câmara Mário Hossokawa (PMDB). O vereador agora não corre mais o risco de ter que deixar o cargo. No final de dezembro o Ministério Público pediu a cassação do mandato do vereador porque ele teria usado dinheiro de fonte vedada em sua campanha eleitoral. A decisão foi encaminhada para a Justiça Eleitoral.

O MP também não aceitou a defesa apresentada pelo advogado do vereador, e no último dia 23 o pedido de cassação foi mantido e encaminhado para julgamento. A lei eleitoral proíbe que recursos oriundos de cooperativas sejam usados para financiar a campanha eleitoral, e segundo o processo extinto nesta quarta, Hossokawa teria recebido doações de uma cooperativa de saúde.

"Tomei conhecimento da decisão no final da tarde. No íntimo eu achava que devido ao valor mínimo em relação aos gastos, essa seria a decisão, mas logicamente que a gente fica apreensivo", disse Hossokawa. Segundo ele, a representação do MP que pedia a cassação do mandato era referente à quantia de R$ 1 mil, de um total de R$ 44 mil usados na campanha. "Eu teria me elegido sem esses mil reais. O dinheiro não era ilícito", justificou o vereador.

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