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Veja algumas situações em que uma pessoa ficará proibida de exercer funções comissionadas

- Os agentes políticos quer perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos

- Aqueles que tiverem contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrerem ou tenham sido diplomados pelo prazo de quatro anos a contar da decisão

- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de quatro anos após o cumprimento da pena por crimes como, por exemplo, contra a economia popular; lavagem e ocultação de bens, direitos e valores; contra a vida e a dignidade sexual

O projeto de lei da "Ficha Limpa de Maringá" foi aprovado por unanimidade na noite de quinta-feira (4), em primeira discussão, na Câmara dos Vereadores. A proposta visa impedir que pessoas condenadas pela Justiça assumam ou permaneçam em cargos na Prefeitura, Câmara e demais órgãos públicas da cidade.

A lei deve se aplicar às pessoas condenadas nos últimos quatro anos por 14 diferentes situações, como crimes de corrupção eleitoral, abuso de autoridade e poder econômico, formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, racismo, atentado à dignidade sexual.

Segundo o vereador Humberto Henrique (PT), autor do projeto, a tendência é tornar essa proposta ainda mais rigorosa e, por meio de uma emenda, estender a vedação para oito anos. "Como está tramitando no Congresso o prazo de oito anos para Ficha Limpa, acredito que seja coerente nós, da esfera municipal, seguir este mesmo prazo", explica o vereador.

A lei prevê que os servidores que já possuem cargos comissionados apresentem no prazo de 60 dias, contados a partir da vigência da lei, uma declaração de que não se enquadra nas vedações previstas por lei. Aos cargos a serem preenchidos a partir da vigência da lei, deve-se apresentar a declaração informando que está ciente das restrições impostas ao cargo pela lei da "Ficha Limpa".

Para a próxima votação, Henrique diz que os vereadores deverão repetir a aprovação. "Essa proposta é justa e urgente porque vai moralizar a esfera pública, impedindo não só que os 'fichas sujas' concorram a eleições, como também assumam cargos comissionados que, direta ou indiretamente, mexem com o dinheiro público", ressalta o autor do projeto.

O projeto será novamente votado na Câmara na próxima terça-feira (9), quando poderá receber emendas. Caso isso ocorra, deve ocorrer uma terceira discussão. Se for novamente aprovada, sem modificações, a proposta deve seguir para a sanção do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).

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