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Mais de 4,2 mil eleitores têm o título cancelado em Maringá

Maringá lidera a lista de municípios que tiveram a maior quantidade de títulos de eleitor cancelados na semana passada pela Justiça Eleitoral no Paraná. No total, foram 4.225 eleitores. Eles deixaram de votar nas últimas três eleições, não justificaram as ausências e não compareceram aos cartórios eleitorais, até 25 de abril, para regularizar a situação. Em segundo lugar está Londrina, onde 4.221 documentos foram cancelados.

Em Maringá e Londrina, 259 e 333 pessoas compareceram, respectivamente, aos cartórios eleitores para regularizar a situação dentro do prazo dado. Em Curitiba, oito eleitores estavam na condição de ter o título cancelado e cinco deles regularizaram a situação. O número baixo se explica porque, no ano passado, a maioria dos eleitores regularizou a situação (ou teve o título cancelado) durante o procedimento de recadastramento biométrico.

No Paraná, 61.311 tiveram o título cancelado. O TSE informa que, até o dia 25, 6.471 eleitores regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral no estado. O número corresponde a 9,55% do total de eleitores que tinham pendências.

O índice de regularização no Paraná ficou acima da média nacional, que foi de 8,9%. Ao todo, 135.358 compareceram aos cartórios eleitorais de todo país, enquanto 1.379.263 tiveram o título cancelado.

Novo prazo

Os 61,3 mil paranaenses que estão com o título cancelado ainda poderão regularizar a situação, segundo o TSE. Eles devem comparecer aos cartórios eleitorais até maio do ano que vem – 150 dias antes das próximas eleições - para reativar o documento. Em Maringá, o eleitor pode regular a própria situação no momento em que realizar o recadastramento biométrico, cujo prazo vai até outubro.

Até que isso seja feito, o documento segue suspenso e o eleitor não poderá tirar passaporte, ser nomeado em caso de aprovação em concurso público nem renovar ou fazer matrícula em instituições de ensino superior. Os servidores públicos não conseguirão, ainda, receber salários.

Serviço

O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto, o título e os comprovantes de votações anteriores. A multa é de R$ 3,51 pela ausência em cada eleição.

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