Tira-dúvidas
As perguntas mais comuns sobre o novo sistema do ensino fundamental.
O que é o ensino fundamental de 9 anos?
O ensino fundamental de 9 anos é a ampliação de um ano na obrigatoriedade de ensino. Um ano a mais foi acrescentado nos anos iniciais do ensino fundamental.
Qual é o prazo para que mude o sistema?
A partir deste ano, a obrigatoriedade atinge a faixa etária dos 6 aos 14 anos (do 1° ao 9° ano). Até o fim de 2009, o ensino era obrigatório dos 7 aos 14 anos (da 1ª à 8ª série).
O que acontece se municípios ou pais descumprirem a lei?
A partir de 2010, é obrigatória a matrícula de crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental. Municípios e pais que não cumprirem a legislação podem responder por crime de responsabilidade, porque o acesso da criança de 6 anos ao ensino fundamental é um direito constitucional, que deve ser assegurado.
Com que idade as crianças devem ser matriculadas?
No Paraná, uma lei estadual prevê que qualquer criança que vá completar 6 anos no ano em curso deve ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.
O que ocorre se na minha cidade não houver vagas para o ensino de 9 anos?
Quem não encontrar vagas para o novo ensino fundamental deve procurar o Ministério Público em sua cidade ou entrar com ação judicial individual contra o estado e o município.
Os pais que não matricularem seus filhos com 6 anos na escola serão punidos?
Sim. Os pais podem responder por crime de abandono intelectual, caso não matriculem seus filhos com 6 anos na escola.
O correto é dizer "ano" ou "série"?
Por conta da implantação gradativa, as escolas paranaenses que oferecem o ensino fundamental ainda irão conviver com dois sistemas: de 8 e 9 anos de duração. No sistema com oito anos de duração, as turmas vão de primeira a oitava séries. Já no ensino com nove anos, vão do primeiro ao nono ano.
Quase metade das cidades do Paraná que, até o ano passado, não haviam implantado o ensino fundamental de 9 anos fica na região de Maringá. O novo sistema, que determina que as crianças sejam matriculadas com 6 anos completos ou a completar, e não mais 7, é obrigatório desde janeiro. Levantamento do Ministério da Educação (MEC), feito em dezembro, mostra que 25 cidades do estado não haviam se adequado à norma, 12 delas no entorno da Cidade Canção.
Os municípios em questão são os seguintes: Ângulo, Astorga, Floresta, Iguaraçu, Inajá, Itambé, Lobato, Munhoz De Melo, Nossa Senhora Das Graças, Peabiru, Prado Ferreira e Santa Inês. As 25 cidades "atrasadas" representam 6% do total de municípios paranaenses. Em oito estados, nenhum dos quais na Região Sul, todos as cidades já haviam se adequado em dezembro (veja o relatório por estado no link abaixo).
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (Undime-PR), Cláudio Aparecido da Silva, diz que a instituição está apoiando os municípios que encontraram mais dificuldades para fazer as mudanças em seus sistemas educacionais. "A crise financeira atrapalhou os planos de investimentos. Mas todas as cidades terão o ensino de 9 anos implantado nem todos, no entanto, da forma ideal."
As prefeituras tiveram prazo desde 2006 para se adequar. Conforme mostra reportagem da Gazeta do Povo, as localidades que não cumprirem a norma podem responder por crime de responsabilidade, pois o acesso da criança de 6 anos ao ensino fundamental é um direito constitucional. Os pais também podem ser responsabilizados. O MEC espera que 3,2 milhões de alunos de 6 anos frequentem o primeiro ano em 2010.
A polêmica da data de corte
No Paraná a oferta começou a ser feita em 2007 - e foi também marcada por polêmica, ações judiciais, até com a criação de uma legislação estadual. O principal debate ficou em torno da data de corte para o ingresso no primeiro ano deste novo ensino fundamental. Para o Conselho Nacional de Educação (CNE), MEC e Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR), a entrada da criança deve ocorrer no início do ano letivo. Já escolas particulares, Ministério Público Estadual (MPE) e deputados estaduais defendem que qualquer criança que complete 6 anos no ano em curso deve frequentar a escola.
A confusão chegou ao ponto de o MEC apresentar ao Congresso Nacional uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e implantar a data de corte em 31 de março do ano letivo, em todo o território nacional. A matéria depende de aprovação e, por aqui, ainda vale o que determina a lei estadual: toda criança com 6 anos completos ou a completar durante o ano deve estar matriculada no ensino fundamental.
Além do projeto proposto pelo MEC, tramita no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que deixa claros os limites de idade na educação infantil e ensino fundamental.
A promotora de Educação de Curitiba e coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Educação do Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), Hirmínia Dorigan Diniz, ressalta que, além da lei estadual, duas liminares concedidas a favor de escolas particulares e do Ministério Público Estadual garantem a matrícula de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. "Não é adequado implantar data de corte. A minha sugestão é que as turmas fossem separadas por períodos semestrais", diz.
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