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Serviços

Certidões de nascimento e óbito, e registro de firma são gratuitos

Nem todos os serviços prestados pelos cartórios são cobrados. O registro de nascimento e óbito, por exemplo, podem ser feitos de graça por qualquer pessoa. No Paraná, o registro de firma de pessoa física é gratuito – só tem custo quando se faz o serviço de reconhecimento.

Aqui, os tabelionatos também fazem escritura de doação de órgãos, para quem deseja doar o corpo para fins de estudo para instituições de ensino, sem cobrar nada. "A pessoa interessada em fazer a declaração de doação de corpo vai até o tabelionato e depois leva o documento para a universidade. Esse foi um problema identificado com as escolas, porque havia dificuldade em obter esse material para estudo", lembra Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg-PR.

Por outro lado, muitos serviços são feitos sem qualquer custo para aqueles declaradamente pobres. "Hoje o critério é declaratório. A pessoa se intitula e diz que não tem condições de arcar com essa despesa, aí recebe a isenção", explica. Nessa condição, a pessoa tem acesso a qualquer ato gratuitamente, de averbação de divórcio até reconhecimento de paternidade.

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Preços variam de acordo com o estado

Os preços cobrados pelos cartórios para cada serviço variam de acordo com o estado. No Paraná, é o Tribunal de Justiça o responsável por manter atualizada a tabela de custas do cartório (www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas). Quem trabalha na área reclama que no estado a estrutura dessa tabela está defasada, já que ainda usa o Valor de Referência de Custas (VRC) como fonte ao invés da moeda corrente.

Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg-PR, diz que isso é ruim tanto para cartorários quanto para o consumidor, já que o valor do serviço não fica expresso diretamente. Atualmente, 1 VRC equivale a R$ 0,141. A atualização na tabela, além de facilitar isso, poderia especificar novas ações que estão presentes no cotidiano da sociedade. Um exemplo é o declaratório de união estável. No Paraná, não existe um ato que especifique essa ação, que é realizada por analogia. "Não tem padronização e nem uniformidade e analogia requer interpretação", argumenta Leão.

Não tem jeito: todo mundo vai passar por um cartório na vida, seja para registrar nascimentos ou mortes, autenticar um documento e até em casamentos e compras de imóveis. Há uma estimativa de que uma pessoa física recorra aos serviços cartorários pelo menos dez vezes em sua vida.

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INFOGRÁFICO: Veja aonde ir em cada situação

Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde.

Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. "A célula mater da cidadania é o registro de nascimento, que é fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito", comenta.

As mudanças na sociedade também são acompanhadas, de certa forma, pelos cartórios. Hoje é possível registrar um casamento civil entre homoafetivos da mesma forma que para um casal heterossexual. Os documentos exigidos são os mesmos – e os direitos e deveres decorrentes do ato também.

Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. "O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida", explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos.

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Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. "Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato", explica.

Pedidos de segunda via podem ser on-line

Sem tempo para ir ao cartório pegar aquela segunda via de uma certidão importante? Alguns desses serviços já podem ser solicitados pela internet. No site Cartório 24 horas (www.cartorio24horas.com.br), é possível solicitar certidões de qualquer tipo, como as de protesto, busca de títulos e documentos. O serviço está disponível graças a uma rede em 22 estados e no Distrito Federal e funciona como uma compra on-line: você indica em qual cartório está o original, faz a solicitação, paga o valor referente ao serviço no seu estado mais as despesas de postagem ou ainda retirar o documento em um estabelecimento cartorário indicado.

Nesse caso, para tudo funcionar nos conformes, a pessoa precisa ter certeza para qual cartório irá fazer a solicitação. Uma vez que pagou pelo serviço e pediu o documento para o estabelecimento errado, não há como corrigir a informação.

Já os paranaenses podem contar com a ajuda do site e-certidões (www.e-certidoes.com.br), um serviço on-line que permite solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento e até mesmo localizar qual o cartório onde foi feito o registro. Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg, conta que já estão disponíveis os documentos a partir de 1998. Até o final do ano que vem, o objetivo é disponibilizar as certidões desde 1976.

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O site entrou no ar em março e muitos cartórios ainda passam por treinamentos para aprender a lidar com esse sistema. A intenção é que os documentos possam ser enviados tanto em meio digital quanto solicitados em uma cidade para ser retirados em outra, o que já ocorre no Paraná.

Para quem solicita a versão digital, Leão faz um alerta: essas certidões só valem nesse meio, ou seja, não podem ser impressas porque não tem existe, ainda, um código verificador para confirmar sua autenticidade. Já quando é feita a transferência de um cartório para outro, pode ser feita a impressão, pois ambos contam com fé pública.