Condôminos contestam demolição
Abraão afirma que, mesmo que o juiz conceda a imissão de posse provisória, a Prefeitura não poderá demolir a Rodoviária. "A imissão de posse é provisória, não é a sentença final", afirma. "Por isso, não faz sentido demolir a construção se, lá na frente, a decisão do juiz pode ser desfavorável à Prefeitura."
Ele complementa que, se a decisão do juiz for favorável ao município, os lojistas, que querem voltar a trabalhar no local, entrarão com recurso. Dessa forma, a sentença definitiva só deverá vir depois de cerca de um ano, até que as nulidades do processo e o valor da indenização sejam discutidos.
Abraão aponta, ainda, outro fator que pode impedir a demolição: a ação de tombamento da Rodoviária. Segundo ele, o processo, instaurado pelo Ministério Público Estadual, pode inviabilizar os planos da Prefeitura, se a decisão da Justiça for pela preservação do prédio.
Manzato, no entanto, discorda. Ele diz que a ação foi indeferida na primeira e na segunda instâncias esta última em Curitiba. "Agora, só resta recorrer ao Supremo Tribunal Federal [STF], o que deverá estender o processo por até cinco anos", diz. "Até lá, se a Rodoviária já tiver sido demolida, vamos anexar um documento na ação, dizendo que o objeto da ação não existe mais."
A Prefeitura de Maringá estuda a possibilidade de terceirizar a demolição da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz. Segundo o procurador jurídico do município, Carlos Manzato, a administração está realizando orçamentos com empresas do ramo para avaliar se é mais vantajoso financeiramente terceirizar o serviço ou fazê-lo por conta própria.
A Prefeitura promete demolir o prédio caso o juiz da 4ª Vara Cível de Maringá, Alberto Marques dos Santos, lhe conceda uma imissão de posse provisória da rodoviária, o que está na iminência de acontecer. Já a publicação do edital de licitação depende do resultado desse levantamento de preços.
O procurador diz que a imissão da posse provisória depende exclusivamente do juiz. A expectativa é de que ele decida a favor da Prefeitura, porque a administração depositou na última sexta-feira (7) o valor da indenização para os 44 lojistas que trabalhavam na Rodoviária até a interdição do local, em 2007. Ao todo, foram R$ 5,3 milhões. "Com esse pagamento e com a decisão do juiz, a Prefeitura passará a ser dona da rodoviária", diz. Até então, o município respondia por apenas 47% do prédio.
Como o advogado de defesa de 12 lojistas, Alberto Abraão Vagner da Rocha, protocolou uma defesa na terça-feira (11), o juiz pode indeferir a imissão de posse provisória, frustrando os planos da administração municipal (leia mais no box ao lado).
Prazo incerto
Caso a Prefeitura se torne a única proprietária da Rodoviária, o prazo para a demolição começar depende da terceirização ou não da demolição.
Segundo Manzato, se a decisão for pela contratação de uma empresa, o processo licitatório deverá tomar, pelo menos, 60 dias. Somente depois da conclusão é que a demolição poderá ser feita. Mas, se o município decidir fazer o serviço por conta própria, o trabalho pode começar imediatamente. "Nada foi decidido ainda. Tudo vai depender dos custos."
A intenção da administração é construir um novo prédio, que poderá ser utilizado como centro cultural.
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