A Prefeitura de Maringá entrega aos vereadores, nesta terça-feira (27), o projeto de lei que vai regulamentar as atividades de motofrete e mototáxi na cidade. A data foi escolhida para coincidir com o Dia do Nacional do Motociclista, quando várias atividades estão programadas para os profissionais dessa área. A lei prevê um limite de um mototaxista para cada 400 habitantes, o que resultará em uma média de 830 motociclistas habilitados para prestação de serviços em Maringá.
Entre as atividades previstas, haverá curso de pilotagem defensiva, que inclui aulas teórica e prática, e blitz educativa para prestar alguns serviços para motociclistas que passarem pela praça da Prefeitura.
Resumo da lei que regulamenta o serviço de mototaxista
O cadastro será feito junto à Secretaria de Transportes, que será responsável por emitir o termo de permissão para a exploração do serviço;
Poderá prestar o serviço de mototaxista pessoas com no mínimo 21 anos;
A motocicleta deve ter menos dez anos de fabricação;
A motocicleta terá placa vermelha categoria aluguel;
O mototaxista terá que utilizar colete e capacete padronizados pela Setran;
Será concedido o serviço de um mototaxista para cada 400 habitantes;
O condutor habilitado pela Setran para prestar o serviço deverá passar por um curso de capacitação de pilotagem.
Ter apólice de seguros;
Apresentar certidão negativa criminal e comprovante de residência em Maringá há mais de seis meses
Resumo da lei que regulamenta o serviço de moto-frete
Regulamenta o transporte remunerado do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas prestado por meio de motocicletas e motonetas.
O serviço pode ser prestado por profissional autônomo por conta própria ou contratado;
Por empresas que realizem coletas e/ou entregas de mercadorias ou serviços;
Por prestadores de serviços que utilizem motocicletas para transportar ferramentas, máquinas ou equipamentos indispensáveis a realização dos serviços.
O serviço pode ser explorado por pessoa física ou jurídica;
A motocicleta deve ter potência mínima de 99 cilindradas, e ter menos de dez anos de fabricação, e estar adesivada ou pintada com o padrão e características definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
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