Após serem retirados por não atenderem o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito (Cotran), as lombadas de Maringá estão sendo readequadas em algumas vias da cidade. À medida que engloba um total de 443 quebra-molas, instalados em ruas e avenidas de Maringá e dos distritos de Floriano e Iguatemi, começou em maio de 2009. Atualmente, a lei prevê apenas dois tipos: as de tipo I, que deverão ter altura de até 8 cm, e as de tipo II, que deverão ter altura de até 10 cm.
O Contran, órgão que disciplina o assunto no Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97 (CBT), restringe a colocação de lombadas. Segundo o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
O secretario de transportes de Maringá, Walter Guerlles, explica não que existe prazo para a readequação dos quebra-molas, mas destaca que as recomendações do Ministério Público e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e a Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público devem ser atendidas em breve. Guerlles também ressaltou que estão sendo realizados estudos necessários para reposicionar os quebra-molas da melhor forma possível. "Por meio de um estudo, iremos avaliar as condições das vias, nº de veículos que transitam no local, índice de risco, só daí readequaremos as lombadas", comenta.
De acordo com ele, os quebra-molas serão, primeiramente, colocados em frente alguns colégios, mesmo assim onde as vias permitem. Guerlles afirma que, não serão mais alocadas lombadas quando as pessoas solicitarem, nem em locais impróprios.
Placas de sinalização
Também para atender a resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito, que definem e regulamentam as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, em vigor desde o dia 18 de dezembro de 2009, a Setran de Maringá também deve retirar todas as placas de vagas exclusivas de estacionamento na frente de farmácias e alguns outros estabelecimentos da cidade. Segundo a resolução do Contran, as vagas exclusivas são permitidas apenas á reserva de vagas para veículos de aluguel, portadores de deficiência, idosos, operação de carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo, viaturas policiais e áreas de estacionamento de curta duração.
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