No dia seguinte após ter sido mantido no cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-prefeito de Maringá, Cláudio Ferdinandi (PMDB), declarou que os processos questionando a sua candidatura e a do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) não têm nenhuma consequência no trabalho do Executivo.
"Não estamos dando bola para esses processos, que não vem afetando em nada a administração; nem no ânimo nem na gestão", explicou na tarde desta quarta-feira (1º), em entrevista por telefone à Gazeta Maringá. O TSE confirmou, durante julgamento na noite de terça (30), a condição de elegibilidade do vice-prefeito mantendo-o no cargo. O agravo foi desprovido por unanimidade pelos ministros, que acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.
O pedido de impugnação da candidatura de Ferdinandi foi solicitado pela coligação "Maringá de Toda a Nossa Gente", do então candidato a prefeito Enio Verri (PT). No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) chegou a indeferir a candidatura do vice, alegando que sua prestação de contas não havia sido aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
No entanto, a coligação "A mudança continua", encabeçada pelo PP, conseguiu recorrer da decisão. "Esse questionamento não me preocupava. Eu já tinha uma certidão negativa nos autos me excluindo de qualquer relação às questões junto ao Tribunal de Contas. A votação no TSE deu sete a zero e não tinha como ser diferente".
Julgamento de Pupin é novamente adiado
O pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), teve novamente o julgamento adiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça. Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar melhor o processo.
Antes disso, o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello desproveu o agravo regimental, mantendo sua decisão monocrática que havia permitido a candidatura do atual chefe do Executivo municipal. Durante a sessão, o ministro relembrou o caso de Guarapari (ES), recentemente julgado pelo TSE.
Ele explicou que naquele caso, foi declarada a inelegibilidade do prefeito eleito porque chegou a existir um mandato como titular. Já no caso de Maringá, o relator sustenta que Pupin não havia sucedido Barros, apenas o substituído, não havendo terceiro mandato. "Se não houve eleição anterior para o cargo de prefeito, descabe cogitar de inelegibilidade do vice que haja substituído o titular", argumentou.
Pedido feito em 2012
O impedimento da candidatura foi pedido ano passado pela coligação "Maringá de Toda Nossa Gente". No entendimento do grupo que apoiou Enio Verri (PT), Pupin - que foi vice-prefeito entre 2005 e 2012 - não poderia ter concorrido às eleições municipais por ter assumido o cargo do então prefeito Silvio Barros (PP) nas duas últimas gestões, o que, em tese, configuraria um terceiro mandato.
O TRE chegou a negar , por unanimidade, o registro do candidato do PP. No entanto, a coligação "A mudança continua" entrou com um recurso no TSE e conseguiu, no início de outubro, o deferimento da candidatura de Pupin por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. No entender do relator, Pupin não sucedeu Barros, apenas o substituiu, não havendo terceiro mandato.
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