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Paralisação de 24 horas

Professores de Maringá vão a Curitiba protestar pelo piso salarial

Um ônibus com 40 professores de Maringá da rede estadual de ensino desembarcaram em Curitiba, nesta sexta-feira (24), para participar de uma passeata e uma passeata que exige o cumprimento da lei federal que estabelece o piso geral do magistério.

Segundo um levantamento do Núcleo Sindical da APP (Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná) em Maringá, cerca de 90% das 38 escolas estaduais de Maringá estão com suas atividades paralisadas.

O Núcleo Regional de Educação não confirmou as informações. O órgão está concluindo um levantamento, que deve ser entregue durante esta tarde. Segundo informações prévias do Núcleo, a maior parte das escolas está com as atividades parcialmente paralisadas, com poucos professores trabalhando.

Para o secretário da APP Sindicato em Maringá, Fábio de Oliveira, o resultado é muito positivo. "Tivemos uma boa adesão. Todos estão de acordo sobre a necessidade de implantar o piso dos professores. Além disso, exigimos também a equiparação salarial de 25,97%, contrato dos candidatos aprovados no último concurso público, entre outras exigências", afirma.

Protestos

Desde segunda-feira (20), a CNTE coordena a chamada Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, por meio da qual, professores e funcionários realizam debates nas escolas estaduais e municipais em defesa da educação pública brasileira. "O objetivo é pressionar os governos e prefeituras para fazer com que a Lei 11.738, que institui o piso salarial nacional do magistério, seja aplicada nos estados e municípios", explica Luiz Carlos Paixão, secretário de imprensa e divulgação da APP-Sindicato.

A lei do piso entrou em vigor no dia 1.° de janeiro de 2009 e prevê um piso de R$ 950. Em outubro de 2008, o governo do Paraná, junto com o Executivo do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. Na ocasião, o STF considerou a lei do piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação.

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