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A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão apresentou nesta semana duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Farol,Dirnei de Fátima Gandolfi Cardoso (PMDB), e outra contra o ex-prefeito de Janiópolis, Avelino Bortolini (PR).

Em Farol, o Ministério Público (MP) aponta a criação de um "supercargo" pela prefeita Dirnei de Fátima para marido, o advogado Gilmar Aparecido Cardoso. Segundo o MP, o cargo de procurador-geral do município que ele ocupa tem salário muito superior em comparação ao recebido pelos servidores municipais.

Os vereadores do município José Paulo de Souza, Maria Aparecida Costa, José Costa Maria e Salvador Farias de Souza, também foram citados pelo MP. Eles seriam membros da comissão legislativa responsável pelo projeto de lei que regulamentou o cargo de secretário da procuradoria-geral. Para a Promotoria de Justiça, a atitude serviu apenas para atender os interesses particulares do casal Dirnei de Fátima e Gilmar Cardoso.

A Promotoria requer, liminarmente, o afastamento de Gilmar do cargo, e a indisponibilidade de bens do casal. No mérito, a condenação de todos os seis requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode implicar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e reparação dos danos causados.

Na segunda ação, o MP relata a concessão supostamente ilegal de gratificações pelo ex-prefeito de Janiópolis, Avelino Bortolini, a vários funcionários comissionados entre os anos de 2001 e 2002. O valor total dos bônus teria alcançado o valor de R$ 180 mil aos cofres municipais.

Nesse caso, a promotoria afirma que "as gratificações foram concedidas sem qualquer critério e respaldo legal, servindo unicamente para beneficiar indevidamente os ocupantes dos cargos cuja nomeação coube exclusivamente ao requerido Avelino."

Liminarmente, o MP-PR cobra a indisponibilidade de bens de Bortolini. O ex-gestor municipal também pode ficar sujeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores gastos indevidamente ao erário e multa.

Cardoso alegou que seu salário é de cerca de R$3,3 mil é equivalente ao de procurador jurídico que trabalha 44 horas semanais, além de estar de acordo com o que estabelece a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Vejo com certo estrelismo essa notícia, pois, não recebemos nenhuma citação, não temos conhecimento do processo e a notícia está veiculada na mídia. Com o curso normal da ação, vamos apresentar a resposta ao judiciário e ao final a sentença vai comprovar que a mesma não tem fundamento", disse ele.

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