A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Maringá está intensificando a fiscalização de terrenos sem conservação. Caso a limpeza do terreno não seja realizada pelo proprietário é o município que faz o serviço, gerando multa ao dono da propriedade, que pode chegar a até R$ 2,4 mil a cada mil metros quadrados.
O alerta da prefeitura tem como base a Lei Complementar 850, sancionada em outubro do ano passado e que prevê além da roçada, a obrigatoriedade da manutenção da limpeza e drenagem dos terrenos baldios. Pela legislação, os proprietários notificados por causa do mato alto têm um prazo de 15 dias para realizar a limpeza. "Vamos começar a lançar a multa e a cobrança porque não é obrigação do poder público realizar serviços em áreas particulares", afirmou o secretário de Serviços Públicos Vagner Mussio, em entrevista ao site da prefeitura.
Além da multa, o dono do terreno notificado também deve pagar duas taxas. Pela legislação, o valor previsto para a Taxa de Roçada é de de R$ 0,50 o metro quadrado, valor que será reajustado anualmente. Já a Taxa de Limpeza tem como referência o custo da hora/máquina no valor atual de R$ 80, somado ao custo da carga do caminhão de R$ 120 por viagem.
Terrenos do município flagrados com mato alto
A equipe da RPC TV Maringá mostrou que não são somente as propriedades particulares que estão com problemas de conservação. A reportagem flagrou um terreno do município com mato alto, invadindo até mesmo a calçada. A área localizada próximo ao posto de saúde do Jardim Olímpico vinha sendo alvo de muitas reclamações da população.
Diante dessa situação, Vagner Mussio informou que os terrenos do município serão roçados nos próximos dias. Logo após a visita da equipe de reportagem ao Jardim Olímpico, o terreno começou a ser roçado. Veja o vídeo ao lado.
Mau estado de conservação
Segundo a assessoria de comunicação do município, são caracterizadas como imóvel em mau estado de conservação as áreas que tenham plantas com altura igual ou superior a 80 centímetros; que acumulem resíduos sólidos; e que mantenham água empoçada.
A lei municipal ainda proíbe a roçada química ou por queimada, e a existência de ervas invasoras em terrenos cultivados na zona urbana. O texto da Lei Complementar 850 pode ser acessado pelo site da prefeitura.