Outras irregularidades
A Tomada de Contas Extraordinárias apontou, ainda, a ausência de retenção da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no valor de 11%, nas notas fiscais emitidas pela Sodhebras. O procedimento contraria o Artigo nº 31 da Lei nº 8.212/91, que determina que "a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida".
O terceiro ponto irregular mencionado no despacho do conselheiro relator foi a delegação a terceiros, por parte da Oscip, dos serviços pelos quais foi contratada. A medida está em desconformidade com a Cláusula 6ª do Contrato nº 205/09. No parecer da DAT, acolhido por Bonilha, "a municipalidade deveria gerenciar os seus contratos e a entidade prestadora dos serviços, conforme cláusula sexta, não poderia terceirizar os serviços".
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir das irregularidades apontadas pela Tomada de Contas Extraordinárias, um inquérito será aberto para investigar se houve mau uso do dinheiro público. A partir da decisão deste inquérito, o ex-prefeito Silvio Barros e a Prefeitura Municipal de Maringá podem ser condenados a devolverem o dinheiro utilizado para a contratação dos médicos pediatras aos cofres públicos.
O ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP) deverá pagar multa de mais de R$ 4 mil por conta de irregularidades na contratação de profissionais da área da saúde ligados à empresa Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) . A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que, após a instauração da Tomada de Contas Extraordinária, identificou cinco irregularidades na gestão do contrato entre a Prefeitura e a Sodhebras entre os anos de 2008 e 2012.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCE-PR, uma das irregularidades apontadas no relatório é referente à contratação da Sodhebras mediante pregão. O Tribunal explica que, por se tratar de uma Organização Social de Interesse Público (Oscip), a relação da empresa com o Município deveria se dar por meio de contrato de gestão ou termo de parceria. "Além disso, o procedimento caracterizou terceirização indevida de mão de obra para atendimento básico na saúde. O serviço deveria ser executado por servidores públicos contratados por meio de concurso público", diz um dos trechos da ação.
De acordo com a decisão, Silvio Barros, prefeito de Maringá à época da vigência do contrato, deverá pagar uma multa de R$ 2.763,70 pela contratação de pessoal sem concurso público, e outra de R$ 1.382,28 pela terceirização indevida de serviços públicos que seriam de atribuição do Município.
Luiz Carlos Manzato, procurador jurídico de Maringá, afirma que até o final da tarde desta sexta-feira (22) a Prefeitura não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas. No entanto, adiantou que irá recorrer da decisão.
Segundo o procurador, a irregularidade apontada pelo TCE-PR é referente à contratação de médicos pediatras na Unidade Básica de Saúde do Jardim Alvorada, em 2008. "Nos últimos quatro anos, a Prefeitura abriu pelo menos 12 concursos para contratar médicos, mas ninguém se inscreveu. Por isso, os profissionais foram contratados por meio de uma empresa. Mas vamos justificar esse questionamento do Tribunal", alegou Manzato.
Esta mesma multa foi aplicada a Miguel Ângelo Crespo Garcia Júnior e a Luci Helena de Oliveira Garcia gestores da Sodhebras. Eles não foram localizados pela reportagem da Gazeta Maringá para comentar o caso até às 18h40 de sexta-feira (22).
Segundo a assessoria do TCE, os autos foram encaminhados à Secretaria da Receita Federal, para apuração das contribuições devidas, e ao Ministério da Justiça, para que reveja a qualificação da entidade contratada pelo Município de Maringá como Oscip. Instituições desse tipo não podem executar atividades econômicas que caracterizem lucro, como é o caso da prestação de serviços a municípios.
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