Depois de pedido dos demais parlamentares, a vereadora Marly Martin Silva (DEM) concordou em não apresentar para votação o requerimento que pedia ao prefeito Silvio Barros (PP) não conceda autorização para a realização da Marcha da Maconha, evento programado para novembro. Segundo o vereador Heine Macieira (PP), a casa não poderia votar um requerimento que seria inconstitucional.
A vereadora Marly concordou então em apresentar sua solicitação ao executivo por meio de carta indicativa. Os parlamentares aprovaram o arquivamento da proposta por 11 votos a zero.
O assunto deixou clara algumas divergências entre os vereadores. "Vou indicar ao prefeito que não deixe que façam uso do espaço público para apologia ao crime. Não quero isso na minha cidade", defendeu Marly. Macieira por sua vez leu uma série de trechos da Constituição onde ressaltou a inconstitucionalidade do pedido.
O requerimento foi incluído na pauta da Câmara do último dia 10, mas não entrou em votação porque Marly não estava na sessão, o que motivou o líder do governo a adiar a apreciação do pedido.
Antes da discussão polêmica no plenário nesta tarde, os vereadores já haviam se posicionado sobre o tema. "Eu entendo que a maconha é maléfica para a população e, por isso, sou contra usar a via pública para divulgá-la. Isso só traz benefícios para os traficantes", disse a vereadora Marly.
Macieira é contra a medida. "É inconstitucional não conceder autorização para uma manifestação pacífica. Todo cidadão tem direito de se manifestar sobre aquilo que acha correto. O prefeito não tem poder para proibir essa marcha. Seria inconstitucional."
O vereador faz questão de esclarecer que esse posicionamento não significa apoio à causa defendida pelos manifestantes. "Se sou a favor ou contra à legalização da maconha, é problema meu, de caráter pessoal. Mas, como vereador, preciso defender a legalidade, e esse requerimento é inconstitucional."
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