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Câmara de Maringá

Vereadores não acatam urgência e projeto da Lei Seca terá trâmite normal

Os vereadores de Maringá voltaram a discutir a Lei Seca na sessão de quinta-feira (18). Apesar da solicitação de alguns parlamentares, o projeto da vereadora Marly Martin Silva (DEM) que estabelece a Lei Seca em toda a cidade de Maringá não entrou em regime de urgência especial. O pedido feito pelo vereadorEvandro Junior (PSDB) foi rejeitado por sete votos a cinco.

Entre os votos contrários à urgência estava a da própria autora do projeto de lei, que criticou a postura do colega "tucano". "A urgência não existe. Este projeto está protocolado desde 2008; a ata da Câmara mostra quantas vezes eu convidei vereadores para discutir e o vereador autor da urgência em nenhum momento teve pressa de resolver o problema. O assunto é urgente, mas não pode ser tratado de forma mesquinha e infantil", disse Marly durante a sessão.

Esta semana, Evandro Júnior havia apresentado projeto para revogar os efeitos da Lei Seca atualmente em vigor, no entanto, o presidente da Câmara , Mário Hossokawa (PMDB), indeferiu a tramitação, alegando que o projeto de Marly para alterar a Lei Seca estava tramitando há mais tempo e que por isso teria preferência na apresentação em plenário.

Com o resultado da votação de quinta, o projeto de Marly Martin seguirá os trâmites habituais e só volta à pauta da sessão após passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Políticas Gerais.

Projeto da Lei Seca de Marly Martin

Pelo projeto, os estabelecimentos só podem abrir das 6h às 23horas. Já até às 24 horas, só poderiam funcionar os bares em que os proprietários solicitassem o benefício e comprovassem a manutenção de, no mínimo, três funcionários registrados para o atendimento dos clientes. Os locais que servem refeições podem trabalhar até 2 horas, mas só poderiam servir bebidas alcoólicas, após as 23 horas, se acompanhadas de refeições.

Lei Seca em vigor

A lei em vigor, apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelos vereadores em dezembro de 2008, proíbe a venda de bebidas alcoólicas até 150 metros dos portões das instituições. O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 1.500 e a possibilidade de perda do alvará. Os proprietários de bares afirmam que foram prejudicados e que a proibição não impediu aqueles que desejam de continuarem bebendo, inclusive nas calçadas e ruas próximas às instituições.

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