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O volume de apreensões de mercadorias pela Receita Federal em Maringá e região caiu 22,63% no ano passado, em relação ao ano anterior. Em 2012, foram US$ 10,9 milhões, contra US$ 14,1 milhões em 2011. Os dados foram divulgados pelo órgão na segunda-feira (28).

De acordo com a Receita Federal, a queda já era esperada para os 126 municípios que integram a unidade local, já que o órgão focou em fiscalização na fronteira do estado com outros países, impedindo, assim, a chegada de produtos contrabandeados ou fruto de descaminho à região.

No Paraná, foram apreendidos quase US$ 276 milhões em produtos durante todo o ano passado. Destes, cerca de US$ 183 milhões correspondem a mercadorias como roupas, pneus e materiais de pesca.

Esse tipo de mercadoria também é o que representa o maior volume de apreensões na Regional Maringá. Dos US$ 10,9 milhões em mercadorias apreendidas, US$ 5,8 milhões são referentes a roupas, pneus e materiais de pesca, segundo o analista tributário Marcos Luchiancenkol.

Entre os itens discriminados pelo Balanço Aduaneiro 2012, a apreensão de veículos em Maringá e região foi avaliada em US$ 1,9 milhão e a de aparelhos eletrônicos, em US$ 1,1 milhão. "Na nossa região, praticamente toda a frota apreendida é de veículos que transportavam as mercadorias apreendidas", explicou Luchiancenkol.

O analista afirmou que o volume de cigarro apreendido na região, terceiro item no ranking, soma US$ 981 mil. A maioria dos produtos é oriunda do Paraguai. Luchiancenkol disse que o destino mais comum desse produto é São Paulo (capital e interior do estado), Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, além de outras regiões do Paraná.

Outra característica comum nas apreensões realizadas em Maringá e região é que as mercadorias são transportadas em veículos de passeio. "Há alguns anos, essas mercadorias eram encontradas em ônibus sem identificação. Hoje quem transporta prefere a utilização de veículos comuns, de passeio, que teoricamente chamaria menos atenção das autoridades."

Limite de mercadoria

O analista tributário Marcos Luchiancenkol lembrou que a cota pessoal de transporte de mercadorias de origem internacional é de US$ 300 mensais para quem atravessa regiões de fronteira terrestre, como é o caso do Paraná com o Paraguai e a Argentina.

Além de respeitar o limite, o analista reforçou que é preciso obedecer limites no número de determinadas mercadorias. "A lei determina que objetos trazidos ao país devem ser para consumo pessoal e, no máximo, para presentear outras pessoas. Então, números grandes de uma mesma mercadoria caracterizam uma possível comercialização e, por isso, é apreendido."

Segundo Luchiancenkol, as mercadorias apreendidas pela Receita Federal podem ser destinadas a leilões beneficentes, doadas e incorporadas pelos órgãos públicos, conforme determina a lei.

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