O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem as regras para a ocupação das bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni). Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o MEC estabelece que as bolsas sejam destinadas aos candidatos que tiveram as melhores classificações nos processos seletivos das instituições de ensino superior participantes e aos estudantes com o melhor desempenho acadêmico, no caso das turmas iniciadas no início do ano.
As bolsas que ainda assim não forem distribuídas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida. A portaria estabelece que terão prioridade os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
As bolsas concedidas não terão efeito retroativo e passam a valer com a emissão do Termo de Concessão de Bolsa. Podem concorrer às bolsas integrais, candidatos com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Para o primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1 milhão de inscritos.