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Pequenas causas

Mediação evita muitas dores de cabeça na Justiça

Disputas de foro íntimo, como brigas de condomínio, dívidas entre amigos, disputas por heranças fora de testamento ou impasses pela guarda dos filhos muitas vezes acabam na Justiça, onde se arrastam por anos, provocando desgastes emocionais e gerando despesas.

O que muita gente não se dá conta é que há formas mais descomplicadas de resolver os imbróglios familiares causando o menor transtorno possível.

Na opinião do professor e mestre em Processo Civil Guilherme Correa, da Universidade Positivo, chegar ao Judiciário com essas questões muitas vezes não as resolve como as partes gostariam. “Você acaba dando o assunto para um terceiro resolver, uma pessoa que está fora desses problemas e que tem vários outros assuntos semelhantes para decidir”, explica.

Particularidades

Questões familiares chegam à Justiça, em muitos casos, em “proporção maior” do que são, segundo o professor. “O juiz não vai ter tempo para particularidades. Vai dar uma decisão técnica.” Correa ainda afirma que, por causa de outras questões de relacionamento familiar ou entre amigos, as disputas acabam na Justiça porque as partes envolvem outros problemas e “engrandecem” a disputa.

O Judiciário, conforme explica o professor Frederico Glitz, do Centro Universitário Curitiba, não pode se ausentar desses casos quando chegam a ele, mas as pessoas envolvidas podem evitar que a questão chegue à Justiça. “No Brasil tem sido incentivada a mediação”, explica. Ele comenta, inclusive, que o novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Roussef neste mês, prevê que juízes, advogados e defensores públicos estimulem essa prática.

Uma opção para chegar ao consenso é que as duas partes contratem um advogado. “Ele é contratado para mediar o conflito”, resume Glitz. Outro método, explica, é a arbitragem. “Um terceiro [uma pessoa neutra na disputa] dá a decisão tal qual um juiz [porém, fora de um tribunal] para que se chegue ao fim do conflito.”

Formalização

Uma dívida ou venda entre pessoas conhecidas, em que falta um documento oficial, pode virar uma dor de cabeça na hora das cobranças. O recomendável, segundo Glitz, é realizar essa formalização do acordo ou venda para evitar que o caso se transforme em litígio. “As pessoas têm plena liberdade para fazer essa formalização, mas o ideal é que chamem um advogado para escrever o documento, as cláusulas, para que elas fiquem claras”, diz. No caso de imóveis, contudo, essa formalização precisa ser feita em cartório, segundo o especialista.

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