O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu ontem habeas-corpus ao médico Ítalo Fernando Fumagali e à enfermeira Ângela Simone Reis, acusados de prática de eutanásia em pelo menos três pessoas, entre 1991 e 1992. Os casos foram registrados em Marechal Cândido Rondon, Oeste do Paraná. Os acusados estavam com mandados de prisão decretados pelo juiz Nestário da Silva Queiroz, de Cascavel.
As prisões foram decretadas em razão do médico e a enfermeira não compareceram ao júri do processo em que são réus. A defesa de Fumagali alega que ele não foi intimado. No despacho, o juiz destacou que a prisão preventiva "importa em constrangimento ilegal" e que o adiamento do júri decorre da "ineficiência do organismo jurisdicional que não tomou as medidas processuais que se faziam necessárias".
Segundo o processo, as pacientes Cecília Franke, Otília Blatt e Assunta Bresolin tiveram mortes apressadas pelo médico com doses excessivas de cloreto de potássio, medicamento que causa parada cardíaca e respiratória. A eutanásia, mesmo com a autorização da família, é crime no Brasil. Conforme a denúncia, a decisão de apressar a morte dos pacientes em estados terminais foi tomada por causa do alto custo dos tratamentos.