O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu ontem habeas-corpus ao médico Ítalo Fernando Fumagali e à enfermeira Ângela Simone Reis, acusados de prática de eutanásia em pelo menos três pessoas, entre 1991 e 1992. Os casos foram registrados em Marechal Cândido Rondon, Oeste do Paraná. Os acusados estavam com mandados de prisão decretados pelo juiz Nestário da Silva Queiroz, de Cascavel.

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As prisões foram decretadas em razão do médico e a enfermeira não compareceram ao júri do processo em que são réus. A defesa de Fumagali alega que ele não foi intimado. No despacho, o juiz destacou que a prisão preventiva "importa em constrangimento ilegal" e que o adiamento do júri decorre da "ineficiência do organismo jurisdicional que não tomou as medidas processuais que se faziam necessárias".

Segundo o processo, as pacientes Cecília Franke, Otília Blatt e Assunta Bresolin tiveram mortes apressadas pelo médico com doses excessivas de cloreto de potássio, medicamento que causa parada cardíaca e respiratória. A eutanásia, mesmo com a autorização da família, é crime no Brasil. Conforme a denúncia, a decisão de apressar a morte dos pacientes em estados terminais foi tomada por causa do alto custo dos tratamentos.

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