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Alimentação

Megalanches estão na mira da lei

 | Marcos Labanca/ Gazeta do Povo
(Foto: Marcos Labanca/ Gazeta do Povo)

Para tentar conter a obesidade, que se tornou uma epidemia nos Estados Unidos, a prefeitura de Nova York anunciou que proibirá a venda de garrafas e copos de refrigerante com mais de 0,48 litro (480 ml) em restaurantes e lanchonetes. A lei, que deve entrar em vigor no próximo ano, também restringe a venda de refrescos, chá adoçado e bebidas energéticas. No Brasil, o governo federal não faz nenhum tipo de restrição à comercialização dos chamados megalanches (sanduíches e embalagens de refrigerante em tamanho bem maior do que o usual), aqui também considerados os grandes vilões da obesidade. No entanto, em alguns estados há legislações que exigem que o consumidor seja informado a respeito da quantidade de calorias que serão ingeridas.

No estado de São Paulo, as redes de lanchonete fast food são obrigadas a informar aos consumidores o valor calórico e a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio dos alimentos vendidos. A Lei 14.677, sancionada em dezembro de 2011, determina que as informações sejam impressas nas embalagens, em cartazes ou folders.

No Paraná, o deputado estadual Pastor Edson Praczyk (PRB) apresentou em outubro do ano passado um projeto semelhante, cuja proposta é fazer com que bares, restaurantes, hotéis, lojas de fast food e similares divulguem a quantidade de calorias nos cardápios. O projeto aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor.

Sem ações reguladoras para limitar a comercialização de porções exageradas de alimentos, o governo federal investe em outras formas de prevenção. Entre os programas em prática estão a Política de Promoção à Saúde, criada para estimular a atividade física, e o Programa Saúde na Escola, por meio do qual estudantes são submetidos a avaliações periódicas, inclusive nutricionais, segundo o Ministério da Saúde.

A nutricionista Talita Cestonaro salienta o poder de regulação do governo, mas defende que a existência de leis e informações a respeito das características dos alimentos não basta. O poder público também precisaria incentivar as redes de fast food a oferecerem opções de alimentos mais saudáveis. "O direito à alimentação adequada está garantido na Constituição", diz.

Professora da Uni­­ver­sidade Federal do Paraná (UFPR), a nutricionista Deise Regina Baptista afirma que o brasileiro está incorporando progressivamente as novidades alimentícias criadas pela indústria e por outros países. Ela ressalta que as megaporções das redes fast food, vendidas em embalagens coloridas e visualmente práticas (além de preços proporcionalmentes mais baixos), trazem também calorias extras e grande quantidade de açúcar e gordura saturada, uma inimiga do coração. Esse padrão de consumo também contribui para a obesidade, que hoje está se tornando um importante problema de saúde pública, afirma a professora. Para ela, a solução passa pela educação do consumidor em relação à alimentação saudável, manutenção do peso e prática de atividades físicas.

Quantidade não é sinônimo de satisfação

Refrigerantes e lanches estão entre os principais vilões da saúde nutricional no Brasil, que apresenta 48,5% de sua população com sobrepeso, segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2011, realizada pelo Ministério da Saúde. Apesar de o país ter menor oferta de lanches "tamanho-família", inclusive nos supermercados, em comparação com a realidade norte-americana, a situação preocupa porque a gula é estimulada pela oferta.

Em geral, os superlanches, vendidos em conjunto com refrigerante e fritas, são mais baratos, proporcionalmente, do que se consumidos em separado. A estratégia leva o consumidor a optar pela maior quantidade, especialmente quando ele está com fome. "Quando pensamos rápido e com fome, não fazemos a somatória das calorias dos alimentos", diz a nutricionista Talita Cestonaro.

Ela ressalta que o tamanho da porção não implica necessariamente uma refeição satisfatória. O que causa a saciedade são as fibras alimentares contidas nas saladas, por exemplo. E esses lanches em geral contêm poucas fibras e provocam uma saciedade momentânea, que leva a pessoa a comer novamente após um curto período de tempo. A nutricionista diz que, se o consumo for esporádico, e não semanal, como é comum, não há impacto na saúde do paciente.

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