| Foto: Marcos Labanca/ Gazeta do Povo

Porções gigantes por toda parte

O estudante Everton Batista Gerônimo (foto), 16 anos, é um dos adeptos das megaporções e sua preferência são os lanches fast food. Ele diz que consome esses alimentos pelo menos quatro vezes por semana e não se incomoda com possíveis problemas de saúde. "Acho que faz mal, mas não dá para deixar de comer", afirma ele, que opta pelo maior copo de refrigerante, de 750 ml.

Os exageros, porém, não se restringem aos sanduíches. Pizzas gigantes e pastéis em "tamanho-família" também são comuns. O preço é um atrativo e atinge pessoas de baixa renda, faixa da população na qual o porcentual de obesidade é maior, segundo nutricionistas.

Em Foz do Iguaçu, uma pastelaria ficou conhecida por vender o salgado em "tamanho GG". O pastelão, como é conhecido, pesa de 300 a 450 gramas, conforme o recheio. O autônomo Luiz Quadros compra com frequência o quitute, mas garante que sempre leva uma parte para casa, porque não consegue comer tudo de uma só vez.

A porção é grande, diz o proprietário da pastelaria, Milton Leandro da Silva, porque a massa do pastel é diferente da tradicional e não seria possível fazer um pastel nos moldes dos normalmente comercializados. O horário de mais movimento na pastelaria é ao meio-dia, quando muita gente troca o almoço pelo pastel.

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Papel do Estado?

O poder público deve regular a venda de grandes porções de alimentos ricos em açúcar e gordura?

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Para tentar conter a obesidade, que se tornou uma epidemia nos Estados Unidos, a prefeitura de Nova York anunciou que proibirá a venda de garrafas e copos de refrigerante com mais de 0,48 litro (480 ml) em restaurantes e lanchonetes. A lei, que deve entrar em vigor no próximo ano, também restringe a venda de refrescos, chá adoçado e bebidas energéticas. No Brasil, o governo federal não faz nenhum tipo de restrição à comercialização dos chamados megalanches (sanduíches e embalagens de refrigerante em tamanho bem maior do que o usual), aqui também considerados os grandes vilões da obesidade. No entanto, em alguns estados há legislações que exigem que o consumidor seja informado a respeito da quantidade de calorias que serão ingeridas.

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No estado de São Paulo, as redes de lanchonete fast food são obrigadas a informar aos consumidores o valor calórico e a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio dos alimentos vendidos. A Lei 14.677, sancionada em dezembro de 2011, determina que as informações sejam impressas nas embalagens, em cartazes ou folders.

No Paraná, o deputado estadual Pastor Edson Praczyk (PRB) apresentou em outubro do ano passado um projeto semelhante, cuja proposta é fazer com que bares, restaurantes, hotéis, lojas de fast food e similares divulguem a quantidade de calorias nos cardápios. O projeto aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor.

Sem ações reguladoras para limitar a comercialização de porções exageradas de alimentos, o governo federal investe em outras formas de prevenção. Entre os programas em prática estão a Política de Promoção à Saúde, criada para estimular a atividade física, e o Programa Saúde na Escola, por meio do qual estudantes são submetidos a avaliações periódicas, inclusive nutricionais, segundo o Ministério da Saúde.

A nutricionista Talita Cestonaro salienta o poder de regulação do governo, mas defende que a existência de leis e informações a respeito das características dos alimentos não basta. O poder público também precisaria incentivar as redes de fast food a oferecerem opções de alimentos mais saudáveis. "O direito à alimentação adequada está garantido na Constituição", diz.

Professora da Uni­­ver­sidade Federal do Paraná (UFPR), a nutricionista Deise Regina Baptista afirma que o brasileiro está incorporando progressivamente as novidades alimentícias criadas pela indústria e por outros países. Ela ressalta que as megaporções das redes fast food, vendidas em embalagens coloridas e visualmente práticas (além de preços proporcionalmentes mais baixos), trazem também calorias extras e grande quantidade de açúcar e gordura saturada, uma inimiga do coração. Esse padrão de consumo também contribui para a obesidade, que hoje está se tornando um importante problema de saúde pública, afirma a professora. Para ela, a solução passa pela educação do consumidor em relação à alimentação saudável, manutenção do peso e prática de atividades físicas.

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Quantidade não é sinônimo de satisfação

Refrigerantes e lanches estão entre os principais vilões da saúde nutricional no Brasil, que apresenta 48,5% de sua população com sobrepeso, segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2011, realizada pelo Ministério da Saúde. Apesar de o país ter menor oferta de lanches "tamanho-família", inclusive nos supermercados, em comparação com a realidade norte-americana, a situação preocupa porque a gula é estimulada pela oferta.

Em geral, os superlanches, vendidos em conjunto com refrigerante e fritas, são mais baratos, proporcionalmente, do que se consumidos em separado. A estratégia leva o consumidor a optar pela maior quantidade, especialmente quando ele está com fome. "Quando pensamos rápido e com fome, não fazemos a somatória das calorias dos alimentos", diz a nutricionista Talita Cestonaro.

Ela ressalta que o tamanho da porção não implica necessariamente uma refeição satisfatória. O que causa a saciedade são as fibras alimentares contidas nas saladas, por exemplo. E esses lanches em geral contêm poucas fibras e provocam uma saciedade momentânea, que leva a pessoa a comer novamente após um curto período de tempo. A nutricionista diz que, se o consumo for esporádico, e não semanal, como é comum, não há impacto na saúde do paciente.